TJTO - 0000239-43.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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10/07/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000239-43.2025.8.27.2736/TO AUTOR: JONAS BATISTA DE SOUSA LIMAADVOGADO(A): FABRICIA DANIELA LOPES DA SILVA (OAB TO009725)AUTOR: STHELLA AIRES DE SOUSAADVOGADO(A): FABRICIA DANIELA LOPES DA SILVA (OAB TO009725) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Após o transcurso dos prazos, certifique-se e conclua-se o feito para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, conclua-se para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
09/07/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:48
Despacho - Mero expediente
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08/07/2025 16:58
Conclusão para decisão
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08/07/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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20/06/2025 07:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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11/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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11/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/04/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/04/2025 14:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 14:42
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/04/2025 12:46
Conclusão para decisão
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04/04/2025 18:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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04/04/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:16
Despacho - Mero expediente
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31/03/2025 12:37
Conclusão para decisão
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30/03/2025 15:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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30/03/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/03/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:30
Processo Corretamente Autuado
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21/03/2025 22:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - STHELLA AIRES DE SOUSA - Guia 5682878 - R$ 1.512,73
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21/03/2025 22:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - STHELLA AIRES DE SOUSA - Guia 5682877 - R$ 1.318,49
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21/03/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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