TJTO - 0000120-75.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000120-75.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: AYLLE CRISTINA PEREIRA RIBEIRO VAZADVOGADO(A): DIANA MILHOMEM SILVA SANTOS (OAB TO008769)REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) SENTENÇA Dispensado o relatório.
Art. 38, da lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença em ação de conhecimento.
Intimada, a requerida cumpriu a obrigação constante da sentença requerendo a extinção do processo, evento 57. O processo deve ser extinto.
Pois, uma vez quitado débito constante da sentença, não subsistem mais interesse processual no prosseguimento do feito.
Impondo a sua extinção nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. POSTO ISTO, com arrimo nos argumentos acima expendidos e com fundamentos no artigo 924, II, do Código de Processo Civil; DECLARO EXTINTO o processo pela manifesta perda do seu objeto (perda superveniente de interesse processual no prosseguimento do feito).
Expeça-se alvará judicial, transferindo o valor depositado, evento 57, para a conta indicada na petição do evento 47 Titular: DIANA MILHOMEM SILVA SANTOS, CPF: *54.***.*73-71.
Agência: 0638-6 • Conta Corrente: 85.144-2.
Banco do Brasil.
Sem custas nem honorários nessa fase (artigo 55, Lei 9.099/95).
Publique-se.
Dispensado o Registro.
Intimem-se.
Dispensa-se o trânsito em julgado. Araguaína, 15 de julho de 2025. -
25/07/2025 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 12:31
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 038003752025
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25/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:19
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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15/07/2025 11:14
Protocolizada Petição
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15/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 15:56
Conclusão para julgamento
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14/07/2025 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000120-75.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: AYLLE CRISTINA PEREIRA RIBEIRO VAZADVOGADO(A): DIANA MILHOMEM SILVA SANTOS (OAB TO008769) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( x ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
11/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:11
Protocolizada Petição
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05/07/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 15:42
Protocolizada Petição
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30/06/2025 22:16
Protocolizada Petição
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20/06/2025 06:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:44
Despacho - Mero expediente
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03/06/2025 12:01
Conclusão para despacho
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03/06/2025 12:00
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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03/06/2025 11:59
Trânsito em Julgado
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03/06/2025 10:06
Protocolizada Petição
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03/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/05/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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23/04/2025 15:11
Conclusão para julgamento
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23/04/2025 13:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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23/04/2025 13:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 23/04/2025 13:30. Refer. Evento 13
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22/04/2025 23:24
Protocolizada Petição
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22/04/2025 17:44
Protocolizada Petição
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22/04/2025 15:02
Protocolizada Petição
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22/04/2025 14:04
Juntada - Certidão
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22/04/2025 13:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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22/04/2025 10:46
Protocolizada Petição
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28/03/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 14:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/03/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 23/04/2025 13:30
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07/03/2025 16:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/03/2025 16:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/02/2025 09:51
Despacho - Mero expediente
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18/02/2025 15:20
Conclusão para despacho
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18/02/2025 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:52
Despacho - Mero expediente
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07/01/2025 10:58
Conclusão para despacho
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07/01/2025 10:57
Processo Corretamente Autuado
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06/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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