TJTO - 0016625-78.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0016625-78.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: J F DE FRANCAADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:19
Despacho - Mero expediente
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17/07/2025 17:39
Conclusão para despacho
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17/07/2025 17:39
Lavrada Certidão
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17/07/2025 17:34
Juntada - Informações
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17/07/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0016625-78.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: J F DE FRANCAADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
A Executada, manifestou nos autos, alegando que a verba encontrada é impenhorável, afirma que os valores são oriundos de programa federal do INSS (Seguro Desemprego), sendo portanto verbas impenhoráveis.
Por certo a execução busca a satisfação do débito, contudo sempre respeitando os limites, sejam legais, sejam da dignidade da pessoa.
No presente feito restou comprovado, que o dinheiro encontrado faz parte do mínimo existencial da Executada, tornando o valor impenhorável.
Diante disso, reconheço a impenhorabilidade e determino o desbloqueio do valor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
08/07/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:38
Lavrada Certidão
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04/07/2025 14:29
Juntada - Informações
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16/06/2025 17:00
Despacho - Mero expediente
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12/06/2025 13:16
Conclusão para despacho
-
12/06/2025 09:15
Protocolizada Petição
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23/05/2025 13:51
Lavrada Certidão
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23/05/2025 13:48
Juntada - Informações
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25/04/2025 16:23
Despacho - Mero expediente
-
23/04/2025 13:04
Conclusão para despacho
-
23/04/2025 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/03/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 10:55
Despacho - Mero expediente
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24/03/2025 17:52
Conclusão para despacho
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18/03/2025 17:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2025 16:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2025 16:33
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
05/02/2025 16:41
Despacho - Mero expediente
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27/01/2025 15:57
Conclusão para despacho
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06/01/2025 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/12/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 17:08
Despacho - Mero expediente
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02/12/2024 17:07
Conclusão para despacho
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02/12/2024 15:13
Juntada - Informações
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29/11/2024 17:11
Juntada - Informações
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29/11/2024 17:09
Lavrada Certidão
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25/11/2024 13:47
Lavrada Certidão
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25/11/2024 13:46
Juntada - Informações
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08/11/2024 11:44
Despacho - Mero expediente
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05/11/2024 14:20
Conclusão para despacho
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05/11/2024 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/10/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2024 11:15
Despacho - Mero expediente
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11/10/2024 16:23
Conclusão para despacho
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10/09/2024 11:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 15:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 15:28
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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20/08/2024 15:35
Despacho - Mero expediente
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19/08/2024 14:16
Conclusão para despacho
-
19/08/2024 14:11
Processo Corretamente Autuado
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19/08/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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