TJTO - 0019923-78.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:18
Conclusão para julgamento
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14/07/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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07/07/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0019923-78.2024.8.27.2706/TO EMBARGANTE: ANA PAULA MOURA LEAL MENDESADVOGADO(A): FERNANDA TELES CARVALHO (OAB PI002991)ADVOGADO(A): JOSÉ OZIRES CARNEIRO MOREIRA (OAB TO006448)ADVOGADO(A): MARCOS ARRUDA ESPINDOLA (OAB TO005892)EMBARGADO: DISTRIBUIDORA DE FERROS E ACO B E R LTDAADVOGADO(A): LILLIAN FONSECA FERNANDES GONCALVES (OAB TO005056) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse sobre a realização de audiência de conciliação.
Ressalto ainda, que conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual.
Importante ainda mencionar que o novo CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda.
Nesse sentido, uma vez manifesto o interesse na realização de audiência, ao mínimo por uma das partes, DETERMINO que o cartório proceda com a inclusão do presente feito em pauta disponível para a realização de tal ato.
Por outro lado, decorrido o prazo acima sem manifestação ou, ainda, caso ambas as partes manifestem sobre o desinteresse na realização de audiência de conciliação, intime-as para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO.
CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as(nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência elocal de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal(se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC,especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame,vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464).
Após, o processo será devidamente saneado.
De outro modo, a haver requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, volva-me concluso para prolatar sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:43
Despacho - Mero expediente
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14/04/2025 17:43
Conclusão para despacho
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14/04/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 20:42
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 14:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2024 08:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/11/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2024 13:43
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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07/10/2024 18:05
Protocolizada Petição
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04/10/2024 09:36
Conclusão para despacho
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04/10/2024 09:35
Processo Corretamente Autuado
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04/10/2024 09:33
Lavrada Certidão
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04/10/2024 09:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/10/2024 15:52
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de TOARA2ECIVJ para TOARA3ECIVJ)
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03/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:35
Protocolizada Petição
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03/10/2024 15:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANA PAULA MOURA LEAL MENDES - Guia 5573329 - R$ 1.200,00
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03/10/2024 15:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANA PAULA MOURA LEAL MENDES - Guia 5573328 - R$ 1.221,00
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03/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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