TJTO - 0004952-58.2025.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:08
Protocolizada Petição
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0004952-58.2025.8.27.2737/TORELATOR: ELIAS RODRIGUES DOS SANTOSAUTOR: LUIS FELIPE GRAVA DO VAL NASCIMENTOADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 24/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Agravo de Instrumento Número: 00116734020258272700/TJTO -
30/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:47
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 12:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00116734020258272700/TJTO
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24/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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23/07/2025 13:42
Decisão - Revogação - Decisão anterior
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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23/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0004952-58.2025.8.27.2737/TO AUTOR: LUIS FELIPE GRAVA DO VAL NASCIMENTOADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328)RÉU: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES E PESCADORES TERRA NOSSA-APPTNADVOGADO(A): KELSEN OLAV BATISTA BRUNO (OAB TO010237) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar proposta por LUÍS FELIPE GRAVA DO VAL NASCIMENTO em face de ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E PESCADORES TERRA NOSSA – APPTN, JOSÉ EDILSON DA COSTA, WALDENÍCIO DA SILVA LOPES e EDSON JOSE NOGUEIRA, referente ao Lote 12 do Loteamento Porteira – 1ª Etapa, matrícula nº 12.702 do CRI de Porto Nacional/TO, situado na Fazenda Lagoa Encantada.
No evento 17 foi deferida medida liminar para reintegrar o autor na posse do referido imóvel rural, com autorização de uso de força policial e embargo de obras, diante de alegado esbulho possessório ocorrido nos dias 07 e 08 de junho de 2025.
A parte requerida Associação dos Produtores e Pescadores Terra Nossa – APPTN e Outros apresentaram contestação (evento 32), onde requerem em juízo de retratação, que suspenda a liminar concedida. É o relatório.
Decido.
Pois bem, em análise das provas carreadas aos autos e do sistema e-Proc, verifico que a controvérsia possessória que ora se examina não é isolada, mas sim parte de uma multiplicidade de litígios fundiários em trâmite na presente comarca de Porto Nacional, todos relacionados à mesma região rural, qual seja, o denominado Loteamento Porteira, no município de Porto Nacional/TO.
Em consulta ao sistema e-Proc, verifica-se que o autor figura como parte em outras demandas, notadamente na ação de nº 0005324-22.2016.8.27.2737, em que litiga contra Darcy Aires Cardoso e a Associação dos Pescadores, Piscicultores e Agricultura Familiar do Loteamento Porteirinha III Etapa.
Consta do evento 319 daqueles autos que o litígio envolve área cuja delimitação ainda não está tecnicamente definida, havendo indícios de sobreposição de matrículas.
Tal circunstância evidenciou a necessidade de produção de prova pericial para o adequado deslinde da controvérsia.
Ademais, conforme informação apresentada no evento 244 dos autos acima mencionado, verifica-se que os autores Luis Filipe Grava e Carlos Henrique Amorim, em autos distintos, a saber, 0005324-22.2016.8.27.2737 e 0000390-84.2017.8.27.2737, estão litigando sobre o mesmo imóvel Loteamento Porteirinha, considerando que a área em litígio não está devidamente demarcada e que há a necessidade de evitar decisões contraditórias entre processos que versam sobre a mesma área, determinou a suspensão dos autos nº 0005324-22.2016.8.27.2737, até a conclusão da perícia deferida nos autos nº 0000390-84.2017.8.27.2737.
O entrelaçamento fático acima demonstrado, territorial e jurídico dessas ações exige prudência jurisdicional.
A manutenção simultânea de decisões liminares possessórias sobre áreas possivelmente sobrepostas ou territorialmente contíguas implica risco real de decisões conflitantes e irreconciliáveis, comprometendo a segurança jurídica e a integridade do sistema de justiça.
Diante do dever de cautela do julgador, da necessidade de observância à coerência das decisões judiciais e da preservação da segurança jurídica, impõe-se, neste momento, a suspensão dos efeitos da medida liminar anteriormente concedida.
Tal providência se justifica diante da complexidade fática que envolve o litígio, da possibilidade de decisões conflitantes em ações conexas e da ausência de elementos técnicos suficientes.
DISPOSTIVO ANTE O EXPOSTO, SUSPENDO OS EFEITOS DA LIMINAR PROFERIDA NO EVENTO 17, até ulterior deliberação, bem como determino a suspensão do presente feito até a conclusão da perícia deferida nos autos nº 0000390-84.2017.8.27.2737, com o objetivo de evitar decisões contraditórias acerca de áreas limítrofes e interdependentes.
Determino ao cartório que informe Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins a suspensão da antecipação de tutela nos autos do Agravo de Instrumento.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
22/07/2025 17:30
Conclusão para despacho
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22/07/2025 16:53
Protocolizada Petição
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22/07/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 13:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 13:08
Protocolizada Petição
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22/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:28
Expedido Ofício
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21/07/2025 17:33
Decisão - Outras Decisões
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21/07/2025 14:45
Conclusão para despacho
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21/07/2025 13:37
Lavrada Certidão
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21/07/2025 13:32
Protocolizada Petição
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09/07/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00109139120258272700/TJTO
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09/07/2025 08:53
Protocolizada Petição
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07/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 12:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 12:33
Expedido Mandado - Prioridade - TOPORCEMAN
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04/07/2025 12:14
Expedido Ofício
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04/07/2025 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 05:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 04:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 04:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0004952-58.2025.8.27.2737/TORELATOR: ELIAS RODRIGUES DOS SANTOSAUTOR: LUIS FELIPE GRAVA DO VAL NASCIMENTOADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 18 - 03/07/2025 - Lavrada CertidãoEvento 17 - 03/07/2025 - Decisão Concessão Liminar -
03/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:36
Lavrada Certidão
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03/07/2025 14:11
Decisão - Concessão - Liminar
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03/07/2025 04:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 12:16
Conclusão para despacho
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27/06/2025 12:16
Processo Corretamente Autuado
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27/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5733848, Subguia 108555 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 7.310,00
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27/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5733849, Subguia 108396 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 12.500,00
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25/06/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5733849, Subguia 5515801
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17/06/2025 14:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5733848, Subguia 5515800
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13/06/2025 17:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUIS FELIPE GRAVA DO VAL NASCIMENTO - Guia 5733849 - R$ 12.500,00
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13/06/2025 17:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUIS FELIPE GRAVA DO VAL NASCIMENTO - Guia 5733848 - R$ 7.310,00
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13/06/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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