TJTO - 0008903-27.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
04/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0008903-27.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIA ARAUJO MENDESADVOGADO(A): MAURICIO VIEIRA JUNIOR (OAB SC047079)REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASILADVOGADO(A): PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS (OAB CE022006) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD - EVENTO 115 Indefiro a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do executado, tendo em vista que foi realizada tentativa de penhora nesta modalidade, com teimosinha, há menos de 1 (um) ano - eventos 95 e seguintes.
A última tentativa de bloqueio ocorreu em 10/4/2025.
Assim, não verifico prazo razoável para a reiteração das medidas, prazo esse que vem sendo entendido pela jurisprudencia como de 1 (um) ano1.
Determino: Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito para satisfação de seu crédito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento até o termo do prazo prescricional.
Araguaína, 18 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular 1.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSTRIÇÃO VIA SISBAJUD.
PENHORA ONLINE.
PEDIDO DE NOVA BUSCA.
POSSIBILIDADE.
TRANSCURSO DE TEMPO RAZOÁVEL DA PRIMEIRA DILIGÊNCIA FRUSTRADA.
DEMAIS DILIGÊNCIAS PELOS SISTEMAS RENAJUD E SNIPER INFRUTÍFERAS.
RECURSO PROVIDO.1.
A expedição de ordem de bloqueio continuado de ativos financeiros, denominada "teimosinha", a se dar pelo período de 30 (trinta) dias, constitui em típica penhora permanente de bens do devedor, providência permitida pelo atual Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), à medida em que assegura o interesse do exequente, nos termos do art. 797 do CPC e da regra contida no §1º do art. 835, do CPC, a qual dispõe ser prioritária a penhora em dinheiro.2.
Constatado o transcurso de 01 (um) ano desde a última pesquisa de ativos via SISBAJUD, além da ausência de efetividade das pesquisas realizadas por meio dos sistemas RENAJUD e SNIPER, mostra-se razoável a autorização para reiteração da consulta com utilização da ferramenta SISBAJUD na modalidade "teimosinha".(TJTO , Agravo de Instrumento, 0001553-69.2024.8.27.2700, Rel.
ANGELA ISSA HAONAT , julgado em 10/04/2024, juntado aos autos em 17/04/2024 16:49:36) -
23/06/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 15:38
Decisão - Outras Decisões
-
18/06/2025 15:01
Protocolizada Petição
-
13/06/2025 12:21
Lavrada Certidão
-
13/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
-
02/06/2025 15:54
Conclusão para despacho
-
02/06/2025 15:25
Protocolizada Petição
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
22/05/2025 12:40
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158006262025
-
20/05/2025 16:01
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158006262025
-
20/05/2025 15:03
Lavrada Certidão
-
15/05/2025 13:58
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
14/05/2025 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
14/05/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
12/05/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 12:26
Lavrada Certidão
-
09/05/2025 14:24
Decisão - Outras Decisões
-
06/05/2025 14:38
Conclusão para decisão
-
06/05/2025 14:23
Protocolizada Petição
-
06/05/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
-
30/04/2025 16:34
Protocolizada Petição
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
14/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:25
Juntada - Informações
-
12/02/2025 14:46
Lavrada Certidão
-
12/02/2025 14:45
Juntada - Informações
-
07/02/2025 15:21
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 17:47
Conclusão para despacho
-
03/02/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
16/01/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 15:56
Despacho - Mero expediente
-
16/01/2025 15:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
08/01/2025 14:27
Conclusão para despacho
-
08/01/2025 14:27
Lavrada Certidão
-
20/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
-
13/11/2024 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
24/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 16:29
Lavrada Certidão
-
23/10/2024 19:27
Decisão - Outras Decisões
-
15/10/2024 12:52
Conclusão para despacho
-
15/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
17/09/2024 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
17/09/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
11/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 21:36
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPENORTECI
-
10/09/2024 21:36
Conta Atualizada
-
10/09/2024 17:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/09/2024 17:27
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
-
10/09/2024 10:18
Decisão - Outras Decisões
-
01/08/2024 17:18
Conclusão para despacho
-
29/07/2024 13:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
23/07/2024 12:24
Protocolizada Petição
-
23/07/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 59
-
22/07/2024 15:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 60
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57, 59 e 60
-
04/07/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:18
Trânsito em Julgado
-
28/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
26/06/2024 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
19/06/2024 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
20/05/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/05/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/05/2024 15:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
20/05/2024 11:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
06/05/2024 15:50
Conclusão para julgamento
-
04/05/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/04/2024 12:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/04/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/04/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 13:16
Despacho - Mero expediente
-
21/03/2024 16:16
Decisão - Outras Decisões
-
29/08/2023 13:58
Conclusão para decisão
-
29/08/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
28/08/2023 17:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 32
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 31 e 32
-
03/08/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1ECIV
-
03/08/2023 10:56
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 31/07/2023 14:00. Refer. Evento 10
-
27/07/2023 15:29
Juntada - Certidão
-
27/07/2023 13:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> TOARACEJUSC
-
26/07/2023 18:57
Protocolizada Petição
-
21/06/2023 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/06/2023 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/06/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 17:01
Juntada - Informações
-
16/06/2023 00:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/06/2023 14:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
05/06/2023 16:09
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
04/06/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
02/06/2023 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
23/05/2023 16:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/05/2023 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/05/2023 15:49
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 31/07/2023 14:00
-
22/05/2023 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 17:00
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
03/05/2023 16:17
Conclusão para decisão
-
27/04/2023 18:04
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
27/04/2023 18:04
Lavrada Certidão
-
27/04/2023 16:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/04/2023 16:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
27/04/2023 16:08
Processo Corretamente Autuado
-
24/04/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018993-25.2023.8.27.2729
Rebeca Pereira Turibio
Ronilde Brito Franco
Advogado: Maria Rita Guimaraes Franco Simas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/05/2023 15:31
Processo nº 0021399-54.2024.8.27.2706
Cristiane Copeiro da Silva
Banco da Amazonia SA
Advogado: Jade Sousa Miranda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/10/2024 12:36
Processo nº 0025143-56.2022.8.27.2729
Eletromoveis LTDA
Riusilene Bonfim dos Santos
Advogado: Inalia Gomes Batista
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/07/2022 14:22
Processo nº 0035136-55.2024.8.27.2729
Roselene de Souza
Cartorio do Registro Civil de Pessoas Na...
Advogado: Fabiana Razera Goncalves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/08/2024 10:13
Processo nº 0020496-86.2020.8.27.2729
Naraiana Cavalcante Simoes
Liberty Tower Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Kenelly Brito Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/05/2020 17:19