TJTO - 0014578-23.2022.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:32
Baixa Definitiva
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14/07/2025 16:32
Requisição de Pagamento - Precatório - Paga
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29/06/2025 16:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2025 12:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526025322025
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24/06/2025 12:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526025312025
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24/06/2025 12:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526025302025
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18/06/2025 16:48
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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18/06/2025 16:05
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526025302025
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18/06/2025 16:04
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526025312025
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18/06/2025 16:04
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526025322025
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18/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 15:30
Remessa Interna com Alvará - SCPREP -> SCPRE
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17/06/2025 15:30
Remessa Interna com Alvará - PRECT -> SCPREP
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17/06/2025 14:38
Juntada - Documento
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17/06/2025 10:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0014578-23.2022.8.27.2700/TO CREDOR: DOMINGAS RIBEIRO DE MORAISADVOGADO(A): KATIA BOTELHO AZEVEDO (OAB TO003950)ADVOGADO(A): ELIZABETE ALVES LOPES (OAB TO003282) DESPACHO A decisão do evento 37, DECDESPA1 determinou a expedição de alvará no valor então atualizado de R$ 11.663,30 (onze mil seiscentos e sessenta e três reais e trinta centavos), observadas as retenções cabíveis, podendo o(a) advogado(a) figurar na qualidade de sacador(a) na representação de seu mandante, caso apresentasse procuração que lhe conferisse expressos poderes para receber e dar quitação aos autos.
A parte credora foi devidamente intimada nos eventos 38 e 46.
Certidão do evento 49, CERT1 a Secretaria informa que "dado o lapso temporal sem apresentação dos dados bancários para expedição do alvará, concluo os presentes autos para conhecimento e deliberação superior, nos termos do § 1º do inc.
II do art. 61 da Portaria TJTO nº 2673/2024." Até o momento não houve a informação da conta bancária da parte credora. É o relatório.
Conforme relatado, ainda não foi possível a expedição de alvará por ausência de informação de dados bancários do credor.
Com efeito, a CNJ nº 303/2019, também disciplina: “Art. 32. Ocorrendo fato que impeça o regular e imediato pagamento, este será suspenso, total ou parcialmente, até que dirimida a controvérsia administrativa, sem retirada do precatório da ordem cronológica. § 1o A suspensão implicará provisionamento do valor respectivo, salvo em caso de dispensa excepcional por decisão fundamentada do Conselho Nacional de Justiça ou do presidente do tribunal. § 2o Provisionado ou não o valor do precatório nos termos deste artigo, é permitido o pagamento dos precatórios que se seguirem na ordem cronológica, enquanto perdurar a suspensão.
Ao seu turno, a Portaria nº 2673/2024 desta Presidência estabelece o seguinte: Art. 61.
O(a) Presidente poderá delegar ao juízo da execução a liberação de valores, no caso de: I - falecimento do credor originário, cuja habilitação não seja comunicada ao Tribunal até o momento da decisão homologatória dos cálculos e pagamento pela Presidência, e II - precatórios relativos a créditos já liquidados, cujo montante não tenha sido levantado no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia exclusiva do credor ou pela ausência de fornecimento de dados bancários, frustrada as diligências da Secretaria para localizar o credor nesse prazo. § 1º Nestes casos, o numerário provisionado será disponibilizado em conta vinculada ao juízo da execução, a quem competirá providenciar sua correta destinação, verificando o montante devido ao credor originário e aos eventuais sucessores antes de autorizar o levantamento, bem como observar as retenções legais devidas e os tributos incidentes. § 2º Transferido o valor ao juízo da execução, o precatório, então, será baixado e arquivado.
Pois bem.
Conforme certificado nos autos, embora intimado desde 25/02/2025 (eventos 38 e 46), até o momento não foi fornecido dados bancários do(a) beneficiário(a), razão pela qual ainda não foi possível a expedição do competente alvará.
Logo, conforme estabelecido por Portaria desta Presidência, a transferência do valor à origem é a medida que se impõe, uma vez que o juiz da execução terá maiores condições para as respectivas buscas. Diante de todo o exposto, diante da ausência de informação de dados bancários do(a) beneficiário(a), DETERMINO à Secretaria de Precatórios que intime novamente a parte credora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Permanecendo inerte, DETERMINO a transferência do valor autorizado para levantamento de R$ 11.663,30 (onze mil seiscentos e sessenta e três reais e trinta centavos) para uma conta vinculada ao juízo da execução, a quem competirá providenciar sua correta destinação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:30
Despacho - Mero Expediente
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16/06/2025 14:28
Conclusão para despacho
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16/06/2025 14:27
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/04/2025 14:36
Ciência - Expedida/Certificada
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08/04/2025 14:29
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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18/03/2025 16:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/03/2025 20:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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05/03/2025 15:46
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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25/02/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:35
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2025 15:26
Juntada - Documento
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15/01/2025 14:31
Juntada - Documento
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02/01/2025 21:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/11/2024 19:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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25/11/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/11/2024 09:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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25/11/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/11/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 16:16
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/07/2024 17:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2024 08:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 17:17
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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07/05/2024 14:29
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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07/05/2024 14:29
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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07/05/2024 14:27
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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07/06/2023 17:03
Juntada - Documento
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23/02/2023 16:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/02/2023 11:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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15/02/2023 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 16:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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02/02/2023 16:28
Despacho - Mero Expediente
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24/01/2023 13:39
Juntada - Documento
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12/12/2022 10:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/12/2022 17:48
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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07/12/2022 17:46
Ato ordinatório - Data de Validação - 16/11/2022 19:23:49
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16/11/2022 19:23
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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16/11/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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