TJTO - 0000701-64.2024.8.27.2726
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000701-64.2024.8.27.2726/TO (originário: processo nº 00007016420248272726/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: SIMONE ALVES LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 28/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL -
28/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/08/2025 13:04
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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28/08/2025 09:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 17:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000701-64.2024.8.27.2726/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000701-64.2024.8.27.2726/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: MUNICÍPIO DE BARROLÂNDIA (RÉU)APELADO: SIMONE ALVES LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
GARI.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
GRAU MÁXIMO.
EXPOSIÇÃO A LIXO URBANO.
NR-15 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO.
LEI MUNICIPAL VIGENTE À ÉPOCA.
PROVA DOCUMENTAL.
DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
BASE DE CÁLCULO.
SALÁRIO BASE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Não há nulidade por cerceamento de defesa quando o magistrado indefere a produção de provas reputadas desnecessárias e fundamenta o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I, do CPC, especialmente quando as funções da autora encontram-se documentalmente demonstradas nos autos e não infirmadas pelo ente municipal, bem como não tendo o demandado especificado as provas que pretendia produzir quando instado a tanto. 2. É devido o adicional de insalubridade em grau máximo à servidora pública municipal que exerce a função de gari em contato direto com lixo urbano, conforme previsão expressa da NR-15, anexo 14, e da Lei Municipal nº 130/2015, independentemente da produção de laudo técnico pericial, desde que demonstradas as condições de trabalho e não contestadas de forma idônea pela Administração.
Precedentes desta Corte. 3.
A gratificação por exercício de função de gari, prevista na Lei Municipal nº 141/2015, é devida enquanto vigente a norma que a instituiu, sendo irrelevante sua revogação posterior no tocante ao pagamento retroativo, observado o prazo prescricional de cinco anos. 4.
A base de cálculo do adicional de insalubridade deve observar os vencimentos da servidora, sendo vedada sua vinculação ao salário mínimo, nos termos da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal. 5.
Caracterizada a sucumbência mínima da autora, mantém-se a distribuição dos ônus de sucumbência exclusivamente ao réu, nos termos do art. 86, §1º, do CPC. 6.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso apelatório para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:02
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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11/07/2025 18:02
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/07/2025 16:01
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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11/07/2025 14:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/07/2025 13:58
Juntada - Documento - Voto
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01/07/2025 18:07
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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26/06/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/06/2025 16:18
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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12/06/2025 15:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/06/2025 14:06
Juntada - Documento - Certidão
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29/05/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 61
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28/05/2025 17:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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28/05/2025 17:49
Juntada - Documento - Relatório
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13/05/2025 16:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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