TJTO - 0000813-35.2025.8.27.2714
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000813-35.2025.8.27.2714/TO AUTOR: SIDNEY FARIAS DOS REISADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) DESPACHO/DECISÃO Certifique a CPE a existência de outras ações em nome do requerente no Poder Judiciário Tocantinense. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda e complementação à petição inicial, a fim de cumprir o que se segue, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito: i) informar todos os dados exigidos pelo inc.
II do art. 319 CPC em destaque o número de telefone com aplicativo de mensagem e email da parte autora; ii) comprovante de endereço em nome do requerente alusivo aos 3 (três) últimos meses anteriores a propositura da demanda; iii) comprove o interesse de agir, justificadamente, ao presente pleito, tanto se buscou as vias alternativas, para tentativa de resolução do litígio; iv) indicar precisamente a clausula contratual que entende abusiva; v) especificar os pedidos e a causa de pedir (art. 319, III e IV c/c art. 322 e 324 todos do CPC); vi) retificar o valor atribuído à causa, de modo a adequá-lo ao proveito econômico da medida pleiteada, na forma do art. 292, VI do CPC; vii) esclareça a incidência ou não do IRDR-5TJTO; No mesmo prazo acima, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, promover a comprovação dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual – especialmente com a juntada de, IRPF - declaração de imposto de renda, DETRAN- Certidão veículos emitido pelo órgão competente, e dentre outros –, sob pena de indeferimento do referido benefício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
03/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:48
Lavrada Certidão
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26/06/2025 18:43
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/06/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 15:17
Conclusão para despacho
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02/06/2025 15:16
Processo Corretamente Autuado
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02/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM1ECIVJ para TOCOL1ECIVJ)
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30/05/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:09
Decisão - Declaração - Incompetência
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26/05/2025 17:23
Conclusão para despacho
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26/05/2025 17:22
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2025 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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26/05/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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