TJTO - 0000523-72.2025.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000523-72.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MARCOS ANTONIO MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Dispensado.
II – FUNDAMENTAÇÃO No evento 26 destes autos, a parte autora postulou a reconsideração da decisão do evento 18, que suspendeu o feito.
Nos termos do artigo 505 do CPC “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide”. As exceções à regra acima, encontram-se disciplinadas nos incisos do artigo 505 do CPC, sendo elas: I - quando sobrevier modificação no estado de fato ou de direito em casos de relação jurídica de trato continuado; e II – nos demais casos previstos em lei, como, por exemplo: ajustes em decisão de saneamento (artigo 357, §1º do CPC); juízo de retratação decorrente de interposição de agravo de instrumento (artigo 1.018, §1º, CPC); embargos de declaração.
Entretanto, nenhuma das referidas exceções encontra-se presente no caso em exame. A uma, porque não se trata de discussão envolvendo relação jurídica de trato continuado. A duas, porque não se trata de caso previsto na legislação processual civil em que é possível ao julgador de primeiro grau alterar o que já decidiu, como, por exemplo: ajustes em decisão de saneamento (artigo 357, §1º do CPC); juízo de retratação decorrente de interposição de agravo de instrumento (artigo 1.018, §1º, CPC); embargos de declaração.
Acerca do tema, assim leciona o doutrinador Humberto Teodoro Júnior: ...quando o juiz enfrenta uma questão incidental e soluciona por meio de decisão interlocutória, não se pode deixar de conhecer que, por força do artigo 505, está formada, também para o órgão judicial, a preclusão pro judicato, de modo a impedi-lo, fora das vias recursais, de voltar ao reexame e rejulgamento da mesma questão em novos pronunciamentos do processo...
Consigno que a irresignação das partes contra pronunciamentos judiciais deve ser objeto de recurso próprio consta do rol taxativo do art. 994, do CPC (I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência).
Sendo assim, por força da preclusão pro judicato, não é possível reanalisar questão já analisada por meio da decisão proferida no evento 18.
Logo, não se deve conhecer do pedido de reconsideração postulado no evento 26.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de reconsideração da decisão do evento 18 formulado pela parte autora no evento 26.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:59
Decisão - Outras Decisões
-
05/06/2025 17:59
Conclusão para despacho
-
24/04/2025 13:15
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPALSECI
-
08/04/2025 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/03/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/03/2025 12:30
Lavrada Certidão
-
06/03/2025 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/03/2025 17:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NUGEPAC
-
05/03/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 16:59
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
27/02/2025 15:17
Conclusão para despacho
-
27/02/2025 09:53
Protocolizada Petição
-
25/02/2025 11:12
Protocolizada Petição
-
25/02/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/02/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/01/2025 17:35
Despacho - Mero expediente
-
28/01/2025 17:47
Conclusão para despacho
-
28/01/2025 11:42
Protocolizada Petição
-
23/01/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 13:55
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
23/01/2025 13:25
Conclusão para despacho
-
23/01/2025 13:25
Processo Corretamente Autuado
-
23/01/2025 13:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARCOS ANTONIO MARTINS DOS SANTOS - Guia 5645617 - R$ 162,13
-
23/01/2025 13:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARCOS ANTONIO MARTINS DOS SANTOS - Guia 5645616 - R$ 293,20
-
09/01/2025 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014325-40.2025.8.27.2729
Estado do Tocantins
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Gabriella de Oliveira Santiago
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/04/2025 17:31
Processo nº 0000499-32.2025.8.27.2733
Ricardo Galvao Feitosa
Municipio de Pedro Afonso - To
Advogado: Helder Barbosa Neves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/03/2025 13:08
Processo nº 0012866-72.2025.8.27.2706
Adriano Reis Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/06/2025 09:52
Processo nº 0028342-52.2023.8.27.2729
Copa Energia Distribuidora de Gas S A
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/06/2024 13:18
Processo nº 0028342-52.2023.8.27.2729
Copa Energia Distribuidora de Gas S A
Estado do Tocantins
Advogado: Rodrigo Vianna Bastos Pinheiro
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/10/2024 18:02