TJTO - 0004232-12.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004232-12.2025.8.27.2731/TO AUTOR: CLAUDIA BARROS PEREIRAADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)ADVOGADO(A): LUCAS MARQUES SILVA MOREIRA (OAB TO013083) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação da embargante para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Observa-se que o valor da causa está incorreto, pois não corresponde ao proveito econômico perseguido, considerando que deve condizer ao valor integral do contrato, somando somado ao montante postulado a título de restituição e demais verbas almejadas, conforme art. 292, inciso VI, do CPC. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, a fim de adequar o valor da causa de acordo com o proveito econômico perseguido. Deverá, no mesmo prazo, comprovar que faz jus à concessão do benefício, juntando aos autos (1.1) cópia da declaração de imposto de renda pessoa física ou jurídica, ano 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024 e, se casado(a), também do esposo ou conjunta; (1.2) comprovante de renda mensal/subsídios/proventos ou salários dos últimos três (3) meses; (1.3) cópia da carteira de trabalho, folhas relativas ao último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, bem como as folhas relativas a alteração salarial.
Cumpra-se. Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
09/07/2025 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 20:24
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
09/07/2025 12:12
Protocolizada Petição
-
09/07/2025 12:12
Conclusão para despacho
-
09/07/2025 12:07
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLAUDIA BARROS PEREIRA - Guia 5751183 - R$ 1.107,60
-
09/07/2025 12:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLAUDIA BARROS PEREIRA - Guia 5751182 - R$ 1.048,40
-
09/07/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000953-70.2024.8.27.2725
Agrocampo Comercio Varejista de Medicame...
Edival de Souza e Silva
Advogado: Gabriela Cinquini Freitas Franco Ferreir...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/02/2025 16:27
Processo nº 0035684-80.2024.8.27.2729
Ysabella Caninde Guerreiro Macedo
Luciano Ribeiro Rocha
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/08/2024 15:55
Processo nº 0001183-81.2024.8.27.2703
Maria Jose Santiago de Miranda
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/10/2024 11:31
Processo nº 0001218-10.2025.8.27.2702
Auraci Pereira dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Joao Paulo Gomes dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/07/2025 17:53
Processo nº 0025825-06.2025.8.27.2729
Mariana Queiroz Valente Borges
Estado do Tocantins
Advogado: Diego Alfonso Meza Mujica
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 19:55