TJTO - 0021016-70.2025.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0021016-70.2025.8.27.2729/TO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA que tem como parte autora AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., e réu LEANDRO ARAUJO DA CONCEICAO, na qual houve pedido de extinção sem resolução do mérito, por desistência (evento 17, PET1).
II - FUNDAMENTAÇÃO O artigo 354, do Código de Processo Civil, preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos II e III, devendo o juiz proferir sentença.
Por seu turno, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. É essa a hipótese dos presentes autos, uma vez que a parte autora requereu a extinção destes autos sem resolução de mérito, sendo que não vislumbro óbice à homologação de tal desistência.
Assinala-se que, conforme dispõe o § 4º do mencionado art. 485, do CPC, “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Anota-se, ainda, que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (§5º, art. 485, CPC).
No presente caso, não houve citação da parte requerida.
Assim, é desnecessária a sua concordância com a desistência da parte autora.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação formulada pela parte autora e, por conseguinte, com fundamento no artigo 485, VIII c/c parágrafo único do artigo 200, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito.
DETERMINO À SECRETARIA que promova a baixa do registro do gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo, utilizando o sistema Renajud.
Custas finais pela parte requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários, uma vez que não houve atuação de patrono da parte adversa.
Havendo apelação, INTIME-SE a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, decorrido este, com ou sem manifestação, REMETA-SE o feito ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
Não havendo apelação, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, após cumpridas as formalidades legais, PROCEDA-SE à baixa dos autos e à remessa do feito à Cojun para a cobrança das custas processuais finais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 20:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 15:30
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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13/06/2025 15:04
Conclusão para julgamento
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04/06/2025 15:47
Protocolizada Petição
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28/05/2025 00:20
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/05/2025 22:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 15:11
Decisão - Concessão - Liminar
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21/05/2025 16:32
Conclusão para despacho
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21/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5711825, Subguia 99377 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 153,51
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21/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5711824, Subguia 99278 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 651,66
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20/05/2025 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:07
Processo Corretamente Autuado
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16/05/2025 14:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5711825, Subguia 5504260
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16/05/2025 14:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5711824, Subguia 5504259
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14/05/2025 18:20
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5711825 - R$ 153,51
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14/05/2025 18:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5711824 - R$ 651,66
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14/05/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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