TJTO - 0001192-55.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:40
Protocolizada Petição
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24/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001192-55.2025.8.27.2720/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASAUTOR: HELIO VALDIR POSSAMAIADVOGADO(A): YURI ALEXSANDER APINAGÉ RIBEIRO (OAB TO007425)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 23/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
23/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 17:57
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOGOICEJUSC
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23/07/2025 17:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 17:57
Expedido Mandado - Prioridade - TOGOICEMAN
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23/07/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/07/2025 17:49
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local GOIATINS CPENORTECI -CEJUSC - 29/09/2025 15:00
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23/07/2025 16:02
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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17/07/2025 16:54
Conclusão para decisão
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15/07/2025 22:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001192-55.2025.8.27.2720/TO AUTOR: HELIO VALDIR POSSAMAIADVOGADO(A): YURI ALEXSANDER APINAGÉ RIBEIRO (OAB TO007425) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - JUNTAR DOCUMENTOS 1.
A parte autora requer os benefícios da gratuidade da justiça, para tanto acostou apenas declaração de hipossuficiência. 2.
Cumpre consignar que a declaração de hipossuficiência firmada pelo(s) interessado(s) na obtenção da JUSTIÇA GRATUITA, induz presunção relativa da característica de necessitado(a), bem como constitui apenas um dos pressupostos para concessão do benefício.
Noutras palavras, cabe ao julgador da causa, sopesando todos os elementos existentes no processo à aferição da verdade real sobre a condição de pobreza (TJTO.
AI 0011796-73.2014.827.0000,Rel.
Des.
MAYSA VENDRAMINI ROSAL, 4ª Turma da 1ª Câmara Cível, Julgado em 26/11/2014) (grifei). 3.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de rendimentos e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, bem como cópia das 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda e outros documentos que considerar relevantes, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
No mais, deverá a parte autora, caso não tenha informado, em igual prazo, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do patrono e da parte requerida, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II).
Caso não saiba ou não possua, deverá manifestar expressamente conforme o caso. 5.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
10/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 23:01
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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02/07/2025 13:09
Conclusão para despacho
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02/07/2025 13:09
Processo Corretamente Autuado
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26/06/2025 14:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HELIO VALDIR POSSAMAI - Guia 5741333 - R$ 21.600,00
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26/06/2025 14:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HELIO VALDIR POSSAMAI - Guia 5741332 - R$ 8.950,00
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26/06/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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