TJTO - 0004766-93.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004766-93.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊAAPELANTE: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (RÉU)ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)APELADO: SONIA MARIA AGUIAR ROQUE (AUTOR)ADVOGADO(A): EVELYN DE SALES MERCUCCI FREIRE (OAB TO005059)ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento à apelação cível interposta em face de sentença que reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios em contratos de empréstimo consignado. A embargante sustenta a existência de omissão no acórdão quanto à alegada necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com instituição financeira.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão embargado quanto à análise da alegada necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração destinam-se à correção de omissões, contradições, obscuridades ou erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC, não sendo instrumento adequado para rediscutir matéria já decidida. 4.
O acórdão embargado abordou de forma clara e suficiente todos os fundamentos necessários ao deslinde da controvérsia, inclusive quanto à desnecessidade de formação de litisconsórcio passivo com a instituição NBCBank, afastando a alegação de omissão. 5.
O simples inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento não autoriza o acolhimento dos aclaratórios, quando ausente qualquer dos vícios previstos legalmente. 6.
O entendimento pacificado pelo STJ é no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à modificação do julgado, salvo em hipóteses excepcionais de erro material ou omissão relevante, o que não se verifica na espécie.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A inexistência de omissão sobre ponto relevante, já expressamente enfrentado no acórdão, afasta a possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração. 2.
O recurso de embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito da causa nem à manifestação sobre dispositivos legais não essenciais à fundamentação adotada. 3.
O inconformismo com a decisão deve ser veiculado por meio do recurso cabível, não pelos embargos declaratórios. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, §11, 114 e 485, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt na Rcl 42425 RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 29.03.2022, DJe 04.04.2022.
ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, por não padecer o acórdão embargado dos vícios apontados pela parte Embargante, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
20/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:07
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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20/08/2025 17:07
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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19/08/2025 17:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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19/08/2025 17:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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18/08/2025 10:38
Juntada - Documento - Voto
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05/08/2025 14:02
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0004766-93.2024.8.27.2729/TO (Pauta: 453) RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES APELANTE: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (RÉU) ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) APELADO: SONIA MARIA AGUIAR ROQUE (AUTOR) ADVOGADO(A): EVELYN DE SALES MERCUCCI FREIRE (OAB TO005059) ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 18:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 453
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22/07/2025 10:17
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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22/07/2025 10:17
Despacho - Mero Expediente
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17/07/2025 19:54
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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17/07/2025 19:46
Retirado de pauta
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16/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 299
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07/07/2025 18:03
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0004766-93.2024.8.27.2729/TO (Pauta: 299) RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES APELANTE: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (RÉU) ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) APELADO: SONIA MARIA AGUIAR ROQUE (AUTOR) ADVOGADO(A): EVELYN DE SALES MERCUCCI FREIRE (OAB TO005059) ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
03/07/2025 17:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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01/07/2025 14:35
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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01/07/2025 14:35
Juntada - Documento - Relatório
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23/06/2025 17:50
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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23/06/2025 17:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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10/06/2025 14:58
Despacho - Mero Expediente
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09/06/2025 17:55
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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09/06/2025 17:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/06/2025 17:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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02/06/2025 20:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:26
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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02/06/2025 16:26
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/05/2025 15:28
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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29/05/2025 15:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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28/05/2025 17:52
Juntada - Documento - Voto
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16/05/2025 13:10
Juntada - Documento - Certidão
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14/05/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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14/05/2025 17:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 222
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13/05/2025 15:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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13/05/2025 15:40
Juntada - Documento - Relatório
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07/05/2025 13:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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