TJTO - 0021682-71.2025.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 00:00
Intimação
Restituição de Coisas Apreendidas Nº 0021682-71.2025.8.27.2729/TO AUTOR: SONIA MARIA PEDRO DA SILVAADVOGADO(A): KAMILA AGUIAR ROCHA (OAB TO008794) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente destaco que o pedido de reconsideração não possui natureza recursal nem previsão legal, não suspende ou interrompe o prazo para apresentação de recurso.
Contudo, verifico que o pedido não merece prosperar, primeiro porque, conforme já fundamentado na decisão o evento 9, a requerente, apesar da motocicleta estar registrada em seu nome, em sede preliminar, resta demonstrado que o veículo era utilizado para tráfico de drogas, não havendo se falar em restituição do bem.
A decisão do evento 9 foi clara e trouxe precedentes quanto ausência do direito da requerente em ter a motocicleta restituída.
Assim sendo, ante a ausência de previsão legal de pedido de reconsideração, INDEFIRO o pedido, devendo as irresignações da requerente ser sanadas através do recurso processual adequado, e não em sede de pedido de reconsideração.
Intimem-se. Palmas, data registrada no evento. -
08/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 18:08
Decisão - Outras Decisões
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07/07/2025 14:34
Conclusão para decisão
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02/07/2025 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 22:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 07:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:38
Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
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04/06/2025 15:04
Conclusão para decisão
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03/06/2025 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:54
Processo Corretamente Autuado
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21/05/2025 09:19
Protocolizada Petição
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19/05/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 16:11
Distribuído por dependência - Número: 00197418620258272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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