TJTO - 0004810-07.2022.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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09/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004810-07.2022.8.27.2722/TO REQUERENTE: MARIA DAS MERCÊS GLÓRIA SAMPAIOADVOGADO(A): ISRAEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB TO007552)REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Passo a decidir.
A parte exequente propôs cumprimento de sentença em face da executada.
Este juízo reconheceu incompetência para processar o cumprimento de sentença em face de pessoa jurídica em processo de recuperação judicial (ev.85).
Inicialmente, acolho o pedido de incompetência, diante da incompatibilidade do procedimento para com o rito sumaríssimo.
Explico.
Considerando a natureza concursal do crédito, foi determinada a expedição da certidão, para que a exequente procedesse a habilitação do crédito nos autos da recuperação judicial.
Nos termos do Enunciado nº 51 do FONAJE, o cumprimento de sentença contra empresa em recuperação judicial é incompatível com o procedimento sumaríssimo.
ENUNCIADO 51 – Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Diante do exposto, a necessidade de habilitar o crédito, em momento posterior, pela via própria e no juízo competente, do título eventualmente obtido pela sentença do juiz do sistema dos Juizados Especiais dos Estados, torna o cumprimento de sentença contra empresa em recuperação judicial um procedimento complexo, incompatível para com os princípios norteadores da Lei nº 9.099/95.
ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 3º, E ART. 51, II, AMBOS DA LEI N. 9.099/95 c/c Enunciado 51 FONAJE, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS FACE AO ART. 55 DA LEI N. 9.099/95.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
08/07/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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08/07/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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08/07/2025 18:20
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/07/2025 14:23
Conclusão para julgamento
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15/04/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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26/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:30
Lavrada Certidão
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21/02/2025 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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05/02/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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25/11/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:13
Decisão - Outras Decisões
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21/11/2024 17:16
Conclusão para decisão
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21/11/2024 17:15
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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05/11/2024 08:44
Protocolizada Petição
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22/10/2024 17:03
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOGURJECC
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22/10/2024 17:03
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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22/10/2024 17:02
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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22/10/2024 17:02
Trânsito em Julgado
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22/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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18/10/2024 08:58
Protocolizada Petição
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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20/09/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/09/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/09/2024 11:33
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/09/2024 18:15
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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18/09/2024 16:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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17/09/2024 12:04
Juntada - Certidão
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13/09/2024 12:32
Juntada - Certidão
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02/09/2024 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/08/2024 13:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 293
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04/06/2024 12:23
Conclusão para julgamento
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03/06/2024 21:34
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/05/2024 12:41
Conclusão para despacho
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24/05/2024 18:07
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/11/2023 17:21
Conclusão para julgamento
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24/11/2023 17:12
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/11/2023 16:04
Conclusão para despacho
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16/11/2023 15:22
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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25/01/2023 14:28
Conclusão para julgamento
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25/01/2023 14:16
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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24/01/2023 14:36
Decisão - Outras Decisões
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21/11/2022 14:13
Conclusão para despacho
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18/11/2022 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/10/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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24/10/2022 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/10/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/10/2022 13:26
Protocolizada Petição
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10/10/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/10/2022 12:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGURJECC
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10/10/2022 12:57
Realizado cálculo de custas
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10/10/2022 12:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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07/10/2022 16:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOGURJECC -> COJUN
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07/10/2022 13:28
Protocolizada Petição
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29/09/2022 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/09/2022 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/09/2022 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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21/06/2022 13:56
Conclusão para julgamento
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20/06/2022 19:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 14:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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27/05/2022 14:14
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Audiência de Conciliação CEJUSC - BANCA 2 - 27/05/2022 13:30. Refer. Evento 10
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26/05/2022 16:47
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2022 14:01
Protocolizada Petição
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23/05/2022 15:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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23/05/2022 13:31
Protocolizada Petição
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23/05/2022 11:06
Protocolizada Petição
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05/05/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/04/2022 15:58
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2022 18:00
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/04/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2022 11:26
Protocolizada Petição
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08/04/2022 07:52
Protocolizada Petição
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05/04/2022 15:10
Expedido Carta pelo Correio
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05/04/2022 15:08
Expedido Carta pelo Correio
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05/04/2022 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/04/2022 13:34
Lavrada Certidão
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05/04/2022 13:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Lavrada Certidão - 05/04/2022 13:23:25)
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05/04/2022 12:29
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA VIRTUAL DO JECC - 27/05/2022 13:30
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29/03/2022 08:36
Protocolizada Petição
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28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2022 17:09
Expedido Ofício
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18/03/2022 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2022 15:25
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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17/03/2022 15:37
Conclusão para decisão
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17/03/2022 15:37
Conclusão para decisão
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17/03/2022 15:37
Processo Corretamente Autuado
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16/03/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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