TJTO - 0010998-53.2020.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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15/07/2025 16:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 156 e 157
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15/07/2025 16:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 158
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15/07/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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15/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157
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11/07/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:20
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2025 10:43
Conclusão para despacho
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11/07/2025 10:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526028192025
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11/07/2025 10:36
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CALC 1 - Evento 151 - Conclusão para despacho - 11/07/2025 10:35:28
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11/07/2025 10:35
Conclusão para despacho
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10/07/2025 12:48
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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09/07/2025 18:00
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526028192025
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09/07/2025 15:36
Remessa Interna com Alvará - SCPREP -> SCPRE
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09/07/2025 14:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/07/2025 14:35
Remessa Interna com Alvará - PRECT -> SCPREP
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08/07/2025 19:14
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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08/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
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07/07/2025 16:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 136
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07/07/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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07/07/2025 14:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 134 e 135
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07/07/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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07/07/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
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07/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0010998-53.2020.8.27.2700/TO CREDOR: ALDERINA COSTA SOARES FERNANDESADVOGADO(A): JOSÉ OSÓRIO SALES VEIGA (OAB TO002709)ADVOGADO(A): CARLOS ELIAS BENEVIDES DE OLIVEIRA (OAB TO009020)INTERESSADO: CARLOS ELIAS BENEVIDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSÉ OSÓRIO SALES VEIGAADVOGADO(A): CARLOS ELIAS BENEVIDES DE OLIVEIRA DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de Alderina Costa Soares Fernandes, no qual figura como entidade devedora o Município de Lagoa do Tocantins/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 242.294,52 (duzentos e quarenta e dois mil duzerntos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos), atualizados em 02/02/2023 (evento nº 44 - PLAN2), com trânsito em julgado em 12/04/2019, conforme informado no Ofício Precatório nº 001.2023 - Retificador, expedido pela Juíza de Direito, Dra.
Aline Marinho Bailão Iglesias, nos autos da Ação Originária nº 5000018-58.2009.8.27.2728 (evento nº 44).
Após despacho inicial do evento 50, DECDESPA1, foi expedido o oficio requisitório (evento 62, OFIC2), para que a entidade devedora procedecesse à inclusão do valor requisitado no exercício orçamentário de 2024, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", nos termos do art. 100, § 5°, parte final da Constituição Federal, bem como determinou a intimação do(a) credor(a) para apresentar declaração nos moldes do Art. 25, da Portaria ASPRE nº 830/2020 (evento 52).
Em cumprimento ao despacho do evento 50, a Secretaria de Precatórios anexa o comprovante de consulta atinente à regularidade do CPF do(a) ora credor(a), junto ao site oficial da Receita Federal (Situação Cadastral: REGULAR) - evento 55, SITCADCPF1.
Petição do evento 58, DECL1, em que o(a) Requerente, por meio de seu procurador constituído pugnou pelo pagamento da parcela superpreferencial do presente crédito, sob a alegação de ser idoso(a), anexando para tanto, cópia do documento de identidade e informa os dados bancários.
Decisão do evento 64, DECDESPA1 defere o pedido superpreferencial do crédito.
O extrato da conta destinada a captar recursos de precatórios do município aponta que até o momento não houve depósito voluntário do valor requisitado, razão pela qual a parte credora requer o devido sequestro evento 104, MANIF1.
Instado, o Ministério Público manifesta favorável ao seqüestro das parcelas vencidas, conforme parecer do evento 113, COTA1.
A decisão do evento 114, DECDESPA1 determinou o bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 272.440,94 (duzentos e setenta e dois mil quatrocentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos), tendo sido efetivado nos termos do evento 127, INF1 e confirmado por meio do extrato do evento 129, EXTRATO_BANC1. É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 9º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais, até a monta equivalente ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento do valor da execução para essa finalidade. §1º Antes da expedição do precatório, o pedido de superpreferência, devidamente instruído com a prova da moléstia grave ou da deficiência do requerente, será apresentado ao juízo da execução, assegurando-se o contraditório. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) §2º Na hipótese de superpreferência por idade, o preenchimento de seus requisitos deve ser aferido de ofício com os dados pessoais constantes dos autos, independente de requerimento, inclusive no âmbito da Presidência do Tribunal. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) §3º Para os precatórios já expedidos, o pedido de superpreferência relativo à moléstia grave ou deficiência do requerente deve ser dirigido ao presidente do tribunal de origem do precatório, que decidirá, na forma do seu regimento interno, assegurando- se o contraditório, permitida a delegação, pelo tribunal, ao juízo do cumprimento de sentença. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) §4º O pagamento superpreferencial será efetuado por credor e não importará em ordem de pagamento imediato, mas apenas em ordem de preferência. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) §5º Os precatórios liquidados parcialmente em razão do pagamento de parcela superpreferencial, manterão a posição original na ordem cronológica de pagamento. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) §6º É defeso novo pagamento da parcela superpreferencial, ainda que por fundamento diverso, mesmo que surgido posteriormente. §7º O reconhecimento da superpreferência somente poderá ocorrer por um motivo, por cumprimento de sentença. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) (...) Como se vê, o pagamento do crédito superpreferencial para entidades devedoras submetidas ao regime geral de pagamento de precatórios, encontra limite no teto estabelecido pela legislação, qual seja, o “triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor”.
Assim, como no Município de Lagoa do Tocantins/TO a Lei nº 350/2018, estabeleceu como obrigações de pequeno valor os débitos até o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), há de se concluir que o crédito superpreferencial só pode atingir o quantum de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
No entanto, como o valor requisitado é superior ao teto legal estabelecido, o crédito superprioritário será antecipado e o remanescente aguardará o momento de quitação em obediência à cronologia de pagamentos.
Acrescento, por fim, que o valor aqui autorizado destina-se exclusivamente ao pagamento superpreferencial, que é um direito personalíssimo do(a) beneficiário(a).
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso já depositado pela entidade devedora junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 9º da Resolução CNJ nº 303/2019, DETERMINO a expedição de Alvará para levantamento no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, devendo ser expedido em nome do(a) beneficiário(a), podendo o(a) advogado(a) figurar como sacador(a) caso apresente procuração com poderes específicos, ficando desde já intimado(a) a fornecer os dados bancários para repasse.
Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
Por fim, DETERMINO que os presentes autos permaneçam na Secretaria de Precatórios até o momento do pagamento total que se dará de acordo com a ordem cronológica dos precatórios do município de Lagoa do Tocantins/TO.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
05/07/2025 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2025 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2025 11:16
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2025 12:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/06/2025 13:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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23/06/2025 16:12
Conclusão para despacho
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23/06/2025 13:44
Juntada - Documento - Informações
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13/06/2025 12:50
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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13/06/2025 12:49
Juntada - Documento - Informações
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06/06/2025 15:46
Remessa Interna - PRECT -> SCPRE
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27/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 118
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 118
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08/05/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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08/05/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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08/05/2025 17:02
Juntada - Documento - Informações
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30/04/2025 14:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 117
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30/04/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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29/04/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:19
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 11:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 111
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28/03/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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26/03/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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27/02/2025 13:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/02/2025 12:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:14
Despacho - Mero Expediente
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08/01/2025 17:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/01/2025 18:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/12/2024 23:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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10/12/2024 16:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 99
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 99
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22/11/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 15:20
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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20/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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19/11/2024 16:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 92
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
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22/10/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/10/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/10/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/10/2024 15:42
Decisão - Outras Decisões
-
16/10/2024 15:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
03/05/2024 16:55
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
-
03/05/2024 16:55
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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03/05/2024 16:54
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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12/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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05/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
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18/03/2024 12:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
15/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 16:05
Remessa Interna - CONTAD -> PRECT
-
05/03/2024 16:04
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
-
05/03/2024 15:34
Juntada - Documento
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05/03/2024 15:23
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: PARECER/CALC 1 - Evento 73 - Contador - Cálculo - Conta Atualizada - 05/03/2024 15:22:09
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05/03/2024 15:22
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
-
06/02/2024 15:26
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
-
27/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
19/06/2023 18:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
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02/06/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 11:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
02/06/2023 11:43
Decisão - Outras Decisões
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31/05/2023 17:21
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
-
31/05/2023 17:17
Juntada - Documento
-
09/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/04/2023 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/04/2023 12:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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11/04/2023 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/04/2023 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/04/2023 16:41
Juntada - Documento
-
10/04/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 09:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
10/04/2023 09:56
Despacho - Mero Expediente
-
29/03/2023 15:39
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
-
29/03/2023 13:08
Remessa Interna - SCPREP -> PRECT
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28/03/2023 17:53
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Juízo da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo - EXCLUÍDA
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27/03/2023 11:08
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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27/03/2023 11:06
Ato ordinatório - Data de Validação - 14/03/2023 15:35:39
-
14/03/2023 15:35
Juntada - Documento
-
16/11/2021 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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16/11/2021 16:29
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
30/08/2021 14:27
Juntada - Documento
-
24/08/2021 14:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
23/07/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/07/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
08/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/07/2021 16:50
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
28/06/2021 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2021 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2021 15:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
22/06/2021 15:59
Despacho - Mero Expediente
-
15/06/2021 13:48
Juntada - Documento
-
07/06/2021 19:56
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
-
07/06/2021 19:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
30/03/2021 16:07
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
30/03/2021 16:05
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
24/03/2021 13:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
24/03/2021 13:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
02/03/2021 23:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
24/02/2021 13:50
Expedido Ofício
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18/01/2021 15:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/01/2021 10:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
24/11/2020 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/11/2020 16:37
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/11/2020 17:02
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> PRECT
-
03/11/2020 17:02
Despacho - Mero Expediente
-
19/10/2020 16:49
Remessa Interna - PRECT -> SCPRE
-
19/10/2020 16:49
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
15/10/2020 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2020 15:47
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2020 15:46
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JUIZ 1ª VARA CÍVEL - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Aurora do Tocantins - EXCLUÍDA
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18/09/2020 11:01
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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18/09/2020 11:01
Despacho - Mero Expediente
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18/09/2020 10:59
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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18/09/2020 10:59
Despacho - Mero Expediente
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17/09/2020 15:25
Remessa Interna - PRECT -> SCPRE
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17/09/2020 15:25
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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13/08/2020 23:00
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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13/08/2020 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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