TJTO - 0018657-50.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0018657-50.2025.8.27.2729/TO AUTOR: WELINGTON PEREIRA GOMESADVOGADO(A): VERÔNICA AUXILIADORA DE ALCÂNTARA BUZACHI (OAB TO002325) DESPACHO/DECISÃO O Cartório de Registro Civil não possui personalidade jurídica, portanto, não pode integrar a presente lide.
In casu, deve ser representado pessoalmente pelo tabelião responsável.
Ante o exposto, determino ao autor que promova a emenda a inicial a fim de adequar o polo passivo da ação em quinze dias.
Após, retornem os autos conclusos para despacho inicial Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
23/07/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 10:21
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/06/2025 14:24
Conclusão para despacho
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13/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0018657-50.2025.8.27.2729/TO AUTOR: WELINGTON PEREIRA GOMESADVOGADO(A): VERÔNICA AUXILIADORA DE ALCÂNTARA BUZACHI (OAB TO002325) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de sustação de protesto, cumulada com pedido de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, proposta em face do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Tabelionato de Protesto da Comarca de Palmas e da empresa Futura Play Comércio de Livros Ltda.
Nenhum dos promovidos pode ser demandado perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do artigo 5º da Lei nº 12.153/2009, o qual dispõe: Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
Ante o exposto, em face da incompetência do Juizado da Fazenda Pública para conhecer e julgar a presente demanda determino sua redistribuição para um dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Palmas, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
26/05/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1JEJ para TOPAL4JECIVJ)
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26/05/2025 11:44
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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26/05/2025 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 10:55
Decisão - Declaração - Incompetência
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 12:53
Conclusão para despacho
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13/05/2025 12:52
Processo Corretamente Autuado
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13/05/2025 12:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/05/2025 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL1JEJ)
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12/05/2025 15:10
Retificação de Classe Processual - DE: Outros procedimentos de jurisdição voluntária PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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12/05/2025 15:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/05/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:58
Decisão - Declaração - Incompetência
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05/05/2025 12:25
Conclusão para despacho
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05/05/2025 12:24
Processo Corretamente Autuado
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30/04/2025 17:14
Juntada - Guia Gerada - Taxas - WELINGTON PEREIRA GOMES - Guia 5704221 - R$ 50,00
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30/04/2025 17:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - WELINGTON PEREIRA GOMES - Guia 5704220 - R$ 238,00
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30/04/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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