TJTO - 0025824-21.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 06:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0025824-21.2025.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOAUTOR: MARIA LUCILIA SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIANA ALVES BATISTA DA SILVA (OAB TO10127B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 26/06/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico Evento 13 - 25/06/2025 - Decisão Concessão Gratuidade da Justiça -
02/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 15:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/06/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/06/2025 13:23
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 24/09/2025 14:30
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25/06/2025 17:33
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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17/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 17:04
Conclusão para despacho
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16/06/2025 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0025824-21.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MARIA LUCILIA SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIANA ALVES BATISTA DA SILVA (OAB TO10127B) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante , comerciante, relata que seus recursos são destinados principalmente aos cuidados com sua filha de 30 anos, totalmente dependente devido a transtorno mental que requer medicamentos de uso contínuo.
A petição sustenta que o dispêndio com custas processuais prejudicaria sobremaneira seu sustento, fundamentando o pedido no artigo 98 do CPC e nos princípios constitucionais de acesso à justiça.
Protocolou o presente pedido, no qual postula, entre outros requerimentos, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sob a simples alegação de hipossuficiência econômica, sem, contudo, comprovar tal situação financeira negativa.
Em razão do exposto, fundamentado no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos comprobatórios da alegada insuficiência de recursos financeiros, especialmente extratos bancários pormenorizados do último mês de todas as contas de sua titularidade, declaração de imposto de renda integral recente, e demonstrativo de renda atualizado, sem prejuízo de outros a seu critério, para que este Juízo possa aferir se efetivamente os valores a serem recolhidos no caso concreto trarão prejuízos ao seu sustento próprio ou de sua família, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da Justiça.
Após, retornem os autos conclusos no localizador de conclusos iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas TO, 13/06/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
13/06/2025 20:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:57
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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12/06/2025 16:57
Conclusão para despacho
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12/06/2025 16:57
Processo Corretamente Autuado
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11/06/2025 19:54
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA LUCILIA SANTOS OLIVEIRA - Guia 5732316 - R$ 826,59
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11/06/2025 19:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA LUCILIA SANTOS OLIVEIRA - Guia 5732315 - R$ 861,06
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11/06/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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