TJTO - 0006734-17.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006734-17.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007270-87.2020.8.27.2737/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: ANDRE MOREIRA ROCHAADVOGADO(A): ALEXIA APARECIDA LIMA (OAB MG232134)ADVOGADO(A): THIAGO TAVARES DA SILVA FERREIRA (OAB TO009371)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471) EMENTA.
Direito Processual Civil.
Agravo de Instrumento.
Cumprimento de sentença.
Revogação de tutela antecipada.
Devolução de valores levantados judicialmente.
Sentença transitada em julgado.
Quitação superveniente da dívida.
Irrelevância.
Inexistência de perda do objeto.
Recurso desprovido.
I.
O agravante impugna decisão que, com base em sentença transitada em julgado, determinou a devolução dos valores levantados em razão de tutela antecipada posteriormente revogada.
II.
A alegação de quitação posterior do contrato que deu origem à controvérsia não elide a obrigação de devolver os valores recebidos com base em liminar revogada, cuja restituição é consequência lógica e legal da improcedência dos pedidos e da revogação da tutela de urgência.
III.
Inexiste perda do objeto ou ausência de interesse processual da parte exequente, uma vez que a execução funda-se em título judicial líquido, certo e exigível.
IV.
O princípio da boa-fé objetiva e a vedação ao enriquecimento sem causa não autorizam, no caso concreto, a subversão dos efeitos de sentença transitada em julgado.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A quitação superveniente de contrato de empréstimo não elide a obrigação de devolução de valores levantados por força de tutela de urgência revogada, conforme determinado em sentença com trânsito em julgado.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 502, 505, 924; CC, art. 884.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
03/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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02/07/2025 17:59
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/07/2025 14:03
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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01/07/2025 13:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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01/07/2025 12:04
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:14
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 528
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29/05/2025 22:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 19:54
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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20/05/2025 19:54
Juntada - Documento - Relatório
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 15:06
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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08/05/2025 14:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/05/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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29/04/2025 17:57
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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25/04/2025 23:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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25/04/2025 23:11
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ANDRE MOREIRA ROCHA - Guia 5389100 - R$ 160,00
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25/04/2025 23:11
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 174 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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