TJTO - 0040284-18.2022.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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07/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0040284-18.2022.8.27.2729/TO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 3. A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 5. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Serasajud, entre outros). 6.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 7. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 8. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 8.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 8.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 9. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
06/07/2025 23:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2025 12:40
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 23:25
Conclusão para despacho
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23/06/2025 23:25
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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23/06/2025 23:24
Processo Reativado
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06/06/2025 14:02
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPAL4CIV
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05/06/2025 13:23
Processo Reativado
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04/06/2025 16:09
Protocolizada Petição
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05/02/2025 12:37
Baixa Definitiva
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04/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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24/01/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/12/2024 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 12:36
Lavrada Certidão
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02/12/2024 12:35
Trânsito em Julgado
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28/11/2024 13:41
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.03NCI Número: 00402841820228272729/TJTO
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21/06/2024 12:46
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.03NCI -> TJTO
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21/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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19/06/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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15/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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14/06/2024 15:38
Protocolizada Petição
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/05/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2024 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/05/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 11:43
Protocolizada Petição
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15/05/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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13/05/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 11:27
Protocolizada Petição
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10/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5464654, Subguia 21744 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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08/05/2024 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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07/05/2024 14:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5464654, Subguia 5400405
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07/05/2024 14:49
Juntada - Guia Gerada - Apelação - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5464654 - R$ 96,00
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02/05/2024 14:38
Protocolizada Petição
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02/05/2024 13:20
Protocolizada Petição
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/04/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/04/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/04/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/04/2024 15:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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08/04/2024 16:56
Encaminhamento Processual - TOPAL4CIV -> TO4.03NCI
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31/01/2024 16:11
Conclusão para julgamento
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31/01/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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05/01/2024 10:34
Protocolizada Petição
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05/12/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/11/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/11/2023 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/10/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:37
Protocolizada Petição
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26/09/2023 17:36
Protocolizada Petição
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30/08/2023 16:06
Protocolizada Petição
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01/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/06/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 13:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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27/06/2023 13:41
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 27/06/2023 13:30. Refer. Evento 7
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27/06/2023 09:43
Protocolizada Petição
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26/06/2023 22:14
Juntada - Certidão
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26/06/2023 13:02
Protocolizada Petição
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15/06/2023 15:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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19/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2023 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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27/03/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2023 02:33
Protocolizada Petição
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2023 15:14
Protocolizada Petição
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14/03/2023 17:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/03/2023 17:30
Lavrada Certidão
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14/03/2023 17:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedido Carta pelo Correio - 13/03/2023 16:34:57)
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13/03/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 14:41
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 27/06/2023 13:30
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10/03/2023 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2023 08:47
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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24/02/2023 11:13
Protocolizada Petição
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31/10/2022 18:07
Conclusão para despacho
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31/10/2022 18:05
Processo Corretamente Autuado
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21/10/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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