TJTO - 0027485-35.2025.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Notificação Nº 0027485-35.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: BUNGE ALIMENTOS S/AADVOGADO(A): LUIS ROBERTO SIGAUD CORDEIRO GUERRA (OAB RJ154047) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em consulta ao site indicado pelo autor (https://validar.iti.gov.br), não foi possível identificar a validade da assinatura. 2.
O art. 139, VI, parágrafo único, do CPC, permite a dilação dos prazos processuais quando requerido antes do seu encerramento, como ocorreu na presente hipótese (evento 14, PET1), razão pela qual DEFIRO a dilação de prazo por mais 15 dias, para que a autora providencie a assinatura física do documento. 3. Transcorrido o prazo, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/07/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 08:23
Despacho - Mero expediente
-
29/07/2025 17:23
Conclusão para despacho
-
29/07/2025 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
07/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Notificação Nº 0027485-35.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: BUNGE ALIMENTOS S/AADVOGADO(A): LUIS ROBERTO SIGAUD CORDEIRO GUERRA (OAB RJ154047) DESPACHO/DECISÃO 1.
O Magistrado possui o dever de resguardar a lisura do processo através da utilização do poder geral de cautela, evitando-se a possível ocorrência de fraudes, demandas predatórias, dentre outros. 2.
No caso concreto, constata-se que a parte autora está representada por advogado cujo substabelecimento foi assinado por meio da plataforma eletrônica “Docusign”. 3.
Ocorre que, conforme expressamente reconhecido pela Nota Técnica nº 16/2024 – PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP, a referida plataforma não possui credenciamento junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, requisito indispensável para que a assinatura eletrônica possua validade jurídica para fins processuais. 4.
Nos termos do art. 1º, §2º, inciso III, da Lei nº 11.419/2006, apenas são consideradas válidas as assinaturas digitais baseadas em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, ou aquelas firmadas mediante cadastro próprio no sistema eletrônico do Poder Judiciário.
A simples inserção de assinatura eletrônica por plataforma não reconhecida, sem chancela institucional válida, não supre os requisitos de autenticidade e segurança jurídica exigido para o substabelecimento de procuração. 5.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar nos autos substabelecimento com assinatura considerada válida para fins processuais. 6.
Cumprida a determinação acima, concluam-se os autos em localizador específico.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/07/2025 23:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/07/2025 12:33
Despacho - Mero expediente
-
02/07/2025 14:18
Conclusão para despacho
-
02/07/2025 14:18
Processo Corretamente Autuado
-
26/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5739243, Subguia 108225 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
26/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5739242, Subguia 108105 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 207,00
-
24/06/2025 13:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5739243, Subguia 5517640
-
24/06/2025 13:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5739242, Subguia 5517639
-
24/06/2025 13:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BUNGE ALIMENTOS S/A - Guia 5739243 - R$ 50,00
-
24/06/2025 13:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BUNGE ALIMENTOS S/A - Guia 5739242 - R$ 207,00
-
24/06/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000942-20.2024.8.27.2732
Jedson Cardoso da Conceicao
Banco do Brasil SA
Advogado: Joao Pedro Kostin Felipe de Natividade
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/11/2024 16:21
Processo nº 0042855-88.2024.8.27.2729
Nova Taquaralto Confeccoes LTDA
Jose dos Reis Borges de Sousa
Advogado: Katia Cilene Alves da Silva Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/10/2024 16:58
Processo nº 0029184-61.2025.8.27.2729
Celso Botelho de Lima Filho
Pereira Cruz Comercio e Servico de Energ...
Advogado: Eder Mendonca de Abreu
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/07/2025 15:33
Processo nº 0000310-19.2022.8.27.2714
Augustinho Antonio da Cunha
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Eudes Romar Veloso de Morais Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/02/2022 13:52
Processo nº 0030388-77.2024.8.27.2729
Larissa Eterna Rodrigues do Nascimento
Aerovias de Mexico S/A de C V Aeromexico
Advogado: Eduardo Fraga
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/07/2024 17:09