TJTO - 0027302-64.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0027302-64.2025.8.27.2729/TO AUTOR: PISO FORTE COMERCIO DE MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): ADRIANO CORAIOLA (OAB TO005501) DESPACHO/DECISÃO Pessoa Jurídica de Direito Privado.
Extinção por Liquidação Voluntária.
Ausência de Personalidade Jurídica e Capacidade Processual.
Necessidade de Regularização do Polo Ativo.
Prazo Para Emenda da Inicial.
Art. 321, Parágrafo Único do CPC.
Extrai-se da análise do CNPJ da parte autora (CNPJ: 11.***.***/0001-48), que a pessoa jurídica autora PISO FORTE COMERCIO DE MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDA possui sua situação cadastral como baixada, desde 27/06/2024, pelo motivo de extinção por encerramento liquidação voluntária.
A pessoa jurídica de direito privado possui capacidade processual desde que esteja regularmente constituída, o que não ocorre quando extinta, especialmente se procedidas as respectivas anotações nos órgãos competentes.
A propósito, é a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 485, VI, DO CPC).
RECURSO DA AUTORA.
PRETENSA REFORMA DA SENTENÇA.
ALEGADA NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
AUTORA QUE SUSTENTA POSSUIR CAPACIDADE PROCESSUAL POR ESTAR EM FASE DE LIQUIDAÇÃO.
INSUBSISTÊNCIA.
EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
EMPRESA BAIXADA POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA NA JUNTA COMERCIAL.
PERDA DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE ACARRETA NA AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL.
DICÇÃO DOS ARTS. 51 E 1.109 DO CÓDIGO CIVIL.
ADEMAIS, INVIABILIDADE DA SUCESSÃO PROCESSUAL.
PESSOA JURÍDICA EXTINTA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - "A pessoa jurídica de direito privado possui capacidade processual desde que esteja regularmente constituída, o que não ocorre quando encerradas suas atividades e cancelada sua inscrição no órgão competente.
A ausência de capacidade processual resulta na extinção do processo, sem resolução do mérito, pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, conforme o disposto no artigo 485, inciso IV, do CPC/15, aplicável à espécie" (TJSC, APELAÇÃO CÍVEL N. 0001377-20.2011.8.24.0020, REL.
DES.
JOEL FIGUEIRA JÚNIOR). (TJ-SC - APL: 03004280520188240075 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 0300428-05.2018.8.24.0075, Relator: Rubens Schulz, Data de Julgamento: 26/08/2021, Segunda Câmara de Direito Civil) Portanto, necessária a regularização do polo ativo da demanda, por ausência de capacidade processual da autora PISO FORTE COMERCIO DE MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDA, devendo ser intimada a parte autora para que possa emendar a inicial, nos termos do artigo 321, com as advertências do Parágrafo único do mesmo artigo 321 do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, determino: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, regularizar o polo ativo da demanda, haja vista que, em se tratando de pessoa jurídica baixada por liquidação voluntária, não mais possui personalidade jurídica, o que acarreta a ausência de sua capacidade processual, de modo que não pode figurar como parte em demandas processuais, tudo em observância ao artigo 101 do CPC.
Vencido o prazo ou apresentada manifestações, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. 1.
Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. -
21/07/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/07/2025 17:29
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/07/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 14:28
Conclusão para despacho
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17/07/2025 14:26
Juntada - Informações
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10/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0027302-64.2025.8.27.2729/TO AUTOR: PISO FORTE COMERCIO DE MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): ADRIANO CORAIOLA (OAB TO005501) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de juntar os vídeos, mencionados na exordial, em pendrive, depositando os mesmos no cartório.
Após, deve o cartório proceder a juntada dos referidos vídeos no EPROC, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.
Concluída as determinações, conclusos em iniciais para apreciação. -
08/07/2025 21:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:48
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/06/2025 16:40
Conclusão para despacho
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24/06/2025 16:40
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2025 16:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Obrigação de Fazer / Não Fazer - Para: Indenização por Dano Moral
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24/06/2025 15:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5738478, Subguia 107988 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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24/06/2025 15:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5738479, Subguia 107965 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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23/06/2025 17:03
Protocolizada Petição
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23/06/2025 16:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5738479, Subguia 5517304
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23/06/2025 16:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5738478, Subguia 5517303
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23/06/2025 16:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PISO FORTE COMERCIO DE MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 5738479 - R$ 50,00
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23/06/2025 16:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PISO FORTE COMERCIO DE MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 5738478 - R$ 142,00
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23/06/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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