TJTO - 0000722-66.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:31
Conclusão para decisão
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10/07/2025 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 01:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/05/2025 23:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 08:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 08:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Disponibilizado no DJ Eletrônico - 23/05/2025 02:02:39)
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23/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000722-66.2025.8.27.2706/TO RÉU: JORGE CARNEIRO DE SOUSAADVOGADO(A): FABIANO CALDEIRA LIMA (OAB TO02493B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo presentante do Ministério Público Estadual em face de JORGE CARNEIRO DE SOUSA como incurso nas penas dos art. 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal.
RECEBO a denúncia contida no evento - 1, uma vez que os atos praticados pelo denunciado configuram crime em tese e estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Ainda, a denúncia contém os requisitos estabelecidos no art. 41, do Código de Processo Penal, não sendo caso de rejeitá-la liminarmente, nos termos e moldes do que dispõe o art. 395, também de nossa legislação processual.
Ademais, nos termos do art. 396 e art. 396-A, do mesmo diploma legal, CITE-SE o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, constando no mandado que poderão, na resposta, arguir preliminares e alegar tudo o que de interesse à sua defesa, juntar documentos, fazer justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Caso não a apresente no prazo legal ser-lhe-á nomeado defensor.
No ato da citação o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar o denunciado se este tem condição financeira de contratar advogado para patrocinar a sua defesa técnica, certificando nos autos a resposta.
Citado o denunciado e não constituindo advogado ou não oferecendo resposta no prazo legal, desde já nomeio o Defensor Público Estadual com atribuições para o caso devendo ser o mesmo intimado pessoalmente, ficando cientes, os denunciados, de que a qualquer momento poderá constituir advogado, recebendo o feito no estado em que se encontrar.
Caso o denunciado já tenha advogado constituído ou informe especificamente tê-lo, este deverá ser intimado para apresentar a defesa de que trata o caput do art. 406 do Código de Processo Penal.
Defiro os pedidos formulados pelo Ministério Público no evento – 1.
Após o oferecimento da resposta venham os autos conclusos.
Requisite-se a certidão de antecedentes criminais do denunciado ao cartório distribuidor desta Comarca, o que deverá ser atendido com a maior brevidade quando se tratar de réu preso.
Oficie-se a Secretaria de Segurança Pública Estadual, a fim de que faça inserir no cadastro INFOSEG a presente ação penal.
Alimente-se o sistema SINIC, caso necessário.
Araguaína – TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
22/05/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 12:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 12:33
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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09/05/2025 10:42
Protocolizada Petição
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08/05/2025 22:04
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 18:34
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 13:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 13:13
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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07/04/2025 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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17/02/2025 17:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 15:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1ECRI
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12/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:37
Expedido Ofício
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12/02/2025 13:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 13:37
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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12/02/2025 13:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 13:37
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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07/02/2025 15:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECRI -> TOARAPROT
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04/02/2025 17:50
Decisão - Recebimento - Denúncia
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14/01/2025 17:40
Conclusão para decisão
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14/01/2025 17:39
Processo Corretamente Autuado
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14/01/2025 15:09
Distribuído por dependência - Número: 00167979320198272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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