TJTO - 0019601-76.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:55
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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02/09/2025 18:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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01/09/2025 12:18
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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01/09/2025 12:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019601-76.2024.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00027268520178272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAGRAVADO: INTENSICARE UTI IOP LTDAADVOGADO(A): ERLON FERNANDES CÂNDIDO DE OLIVEIRA (OAB GO022422)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 27/08/2025 - PETIÇÃO -
28/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/08/2025 13:27
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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27/08/2025 11:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0019601-76.2024.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVADO: INTENSICARE UTI IOP LTDAADVOGADO(A): ERLON FERNANDES CÂNDIDO DE OLIVEIRA (OAB GO022422) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
EFEITOS INFRINGENTES INDEVIDOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I – CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido por esta Egrégia Câmara Cível que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada em cumprimento de sentença ajuizado contra ente público.
O acórdão embargado entendeu que a ausência de reexame necessário não acarreta nulidade quando há interposição de recurso voluntário, ainda que este não seja conhecido, nos termos do art. 496, §1º, do CPC, além de reconhecer que as matérias da exceção já haviam sido objeto de deliberação anterior, encontrando-se acobertadas pela coisa julgada.
II – QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) verificar se houve omissão no acórdão embargado quanto à análise da ausência de trânsito em julgado da sentença e à aplicação do art. 496 do CPC; (ii) analisar se é cabível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração para reformar o julgado anterior.
III – RAZÕES DE DECIDIR 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. 2.
O acórdão embargado enfrentou de forma expressa e fundamentada as teses jurídicas suscitadas, inclusive quanto à inexistência de nulidade pela ausência de reexame necessário, diante da interposição de recurso voluntário. 3.
A alegação de omissão não procede, pois todas as matérias relevantes foram analisadas, inclusive o reconhecimento da coisa julgada e da inexigibilidade da remessa necessária como condição de eficácia da sentença. 4.
Inviável a concessão de efeitos infringentes, ausente qualquer vício no julgado que justifique alteração do resultado. 5.
O prequestionamento resta atendido, uma vez que as teses jurídicas foram enfrentadas de forma suficiente, ainda que sem menção expressa aos dispositivos indicados.
IV – DISPOSITIVO Recurso não provido, diante da inexistência dos vícios apontados.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO TOCANTINS, uma vez que inexistente a omissão apontada, tendo sido devidamente apreciada a matéria objeto dos autos.
Deixo de arbitrar honorários recursais, porque incabíveis neste caso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
07/07/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/07/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/07/2025 15:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:29
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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23/06/2025 15:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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23/06/2025 15:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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18/06/2025 18:26
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:08
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 438
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04/06/2025 17:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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04/06/2025 17:34
Juntada - Documento - Relatório
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15/05/2025 14:41
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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15/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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23/04/2025 18:47
Despacho - Mero Expediente
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23/04/2025 15:33
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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23/04/2025 15:32
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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22/04/2025 19:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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04/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 23:08
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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03/04/2025 23:08
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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31/03/2025 16:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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31/03/2025 15:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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28/03/2025 19:45
Juntada - Documento - Voto
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17/03/2025 13:50
Juntada - Documento - Certidão
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12/03/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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12/03/2025 12:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 606
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28/02/2025 13:08
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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24/01/2025 21:31
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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24/01/2025 21:31
Juntada - Documento - Relatório
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17/01/2025 14:11
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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16/01/2025 18:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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12/12/2024 17:58
Despacho - Mero Expediente
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12/12/2024 12:16
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB03)
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12/12/2024 11:22
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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12/12/2024 11:22
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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22/11/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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22/11/2024 08:46
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5383351 - R$ 48,00
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22/11/2024 08:46
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 190 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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