TJTO - 0052482-19.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0052482-19.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: MARIA APARECIDA AIRES LIMAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, REJEITO as preliminares de litispendência/continência/coisa julgada, bem como os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
07/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 17:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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08/05/2025 14:32
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 17:52
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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28/04/2025 17:24
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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31/03/2025 11:57
Conclusão para julgamento
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31/03/2025 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 22:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 14:24
Despacho - Determinação de Citação
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09/12/2024 14:21
Conclusão para despacho
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09/12/2024 14:21
Processo Corretamente Autuado
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06/12/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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