TJTO - 0000271-35.2025.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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08/07/2025 10:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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08/07/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 10:57
Protocolizada Petição
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08/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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08/07/2025 00:00
Intimação
Divórcio Consensual Nº 0000271-35.2025.8.27.2708/TO REQUERENTE: JESSICA DA SILVA SOARESADVOGADO(A): ICARO ARAUJO DE SOUSA (OAB TO005758)REQUERENTE: SILVANIO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): ICARO ARAUJO DE SOUSA (OAB TO005758) SENTENÇA I - RELATÓRIO: Trata-se de demanda, aforada pela parte autora, em desfavor da parte demandada, objetivando a concessão da tutela jurisdicional indicada.
Sobreveio aos autos termo de composição civil.
II - FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente, defiro os benfícios da gratuidade da justiça (artigo 98 do CPC), ante ao teor das declarações constantes dos autos. É cediço que extingue-se o processo com resolução o mérito, dentre outras hipóteses, quando o juiz homologar a transação (art. 487, III, b, CPC).
In casu, acostou-se aos autos o acordo firmado entre as partes, a envolver manifestação de vontade livre e de boa-fé, agente capaz e legitimado, objeto certo, possível determinado/determinável e forma prescrita/não vedada, nada havendo a impedir a homologação da transação e, consequentemente, a extinção do feito.
III - DISPOSITIVO: Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas e honorários advocatícios, dada a concessão da gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, procedam-se às anotações, às baixas de estilo, e arquivem-se os autos. PRIC.
Arapoema/TO, data certificada pelo sistema. -
07/07/2025 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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05/06/2025 12:32
Conclusão para julgamento
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27/05/2025 11:20
Protocolizada Petição
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13/05/2025 14:07
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/04/2025 17:22
Conclusão para julgamento
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24/04/2025 13:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:19
Processo Corretamente Autuado
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09/04/2025 17:18
Processo Corretamente Autuado
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02/04/2025 21:19
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JESSICA DA SILVA SOARES - Guia 5690384 - R$ 50,00
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02/04/2025 21:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JESSICA DA SILVA SOARES - Guia 5690383 - R$ 207,00
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02/04/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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