TJTO - 0015067-36.2023.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0015067-36.2023.8.27.2729/TO EXECUTADO: WALTECIO VIANA VELAMEADVOGADO(A): GRIEG BORGES OPA (OAB DF050046) DESPACHO/DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de WALTECIO VIANA VELAME objetivando o recebimento do crédito tributário representado pelas Certidões de Dívida Ativa que instruem a inicial.
O feito teve seu regular processamento, sendo que, por força de Decisão proferida nos autos, foi deferido o pedido formulado pela Exequente para constrição de valores eventualmente existentes na conta bancária da parte executada por meio do sistema Sisbajud, o qual resultou na penhora de R$ 502,59 (quinhentos e dois reais e cinquenta e nove centavos) - evento 34.
A parte executada foi devidamente intimada acerca do bloqueio, conforme se verifica no evento 39, porém deixou o prazo transcorrer in albis.
Em seguida, a Fazenda Pública Exequente requereu a expedição de Alvará Judicial para o levantamento do montante constrito via Sisbajud.
Eis o breve relato do essencial.
DECIDO.
Considerando que a parte executada foi devidamente intimada da penhora realizada em seu desfavor, não vislumbro óbice legal ao deferimento dos pedidos apresentados pela Exequente.
ISTO POSTO, considerando os fundamentos acima alinhavados, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO no Evento 46 e, consequentemente, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Alvará(s) Eletrônicos da seguinte forma: a) em favor da respectiva ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES, no valor de R$ 502,59 (quinhentos e dois reais e cinquenta e nove centavos); Em regular prosseguimento do feito, após a baixa do valor levantado na Dívida Ativa, INTIME-SE a Exequente a fim de que se manifeste acerca da eventual quitação do débito exequendo ou, no caso de sua persistência, junte aos autos planilha atualizada do SALDO RESIDUAL, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
23/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:05
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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29/05/2025 07:50
Conclusão para despacho
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28/05/2025 23:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:08
Lavrada Certidão
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26/03/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 18:12
Juntada - Informações
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24/01/2025 14:50
Juntada - Informações
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28/11/2024 15:18
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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30/10/2024 13:29
Conclusão para decisão
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30/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/09/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2024 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2024 21:58
Protocolizada Petição
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03/06/2024 14:35
Publicação de Edital
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29/05/2024 12:48
Juntada - Documento - Edital Afixado
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23/05/2024 14:15
Expedido Edital
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27/03/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/03/2024 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 20:08
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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20/11/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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09/10/2023 17:37
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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04/10/2023 17:13
Juntada - Informações
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26/09/2023 09:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2023 08:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2023 08:03
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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03/05/2023 15:51
Despacho - Mero expediente
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20/04/2023 18:16
Conclusão para despacho
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20/04/2023 18:15
Processo Corretamente Autuado
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20/04/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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