TJTO - 0021149-21.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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22/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0021149-21.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD - EVENTO 87 DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do(s) executado(s).
Como providências adicionais determino: - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito.
Não apresentada planilha de atualização, a penhora deverá ser feita com base no valor desatualizado constante dos autos. - Após, PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
RENAJUD - EVENTO 87 Defiro o pedido de busca patrimonial dos executados via RENAJUD.
Proceda a CPE nos seguintes moldes: - Requerida a penhora de veículo de propriedade do executado indicado pelo exequente, pelo SISTEMA RENAJUD, o técnico judiciário com delegação para acessar o sistema deverá promover a pesquisa de automóveis de propriedade do executado e, após: - Intimar o exequente para dizer se tem interesse na penhora de algum dos veículos. - Positivo o item anterior, promover ao bloqueio de circulação no sistema RENAJUD/DETRAN e juntar o "Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular" ao processo gerando o evento "Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora", tendo em vista que o protocolo emitido por esse sistema fica valendo como termo de penhora. - Havendo restrição com anotação de alienação fiduciária em garantia: não haverá possibilidade de bloqueio e o exequente poderá pleitear tão somente a penhora dos direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária. - Havendo penhora anterior já registrada: oficiar o juízo da penhora anterior, dando notícias da penhora nestes autos, bem como para reserva de eventual saldo.
Havendo restrições outras, de natureza diversa, conclusos. - Feita a penhora, INTIME-SE o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive para indicar endereço para onde deve ser enviado o mandado/carta precatória de depósito; e para apresentar e comprovar o valor médio de mercado dos veículos penhorados, conforme artigo 871, IV, CPC, bem como para informar se possui interesse na adjudicação dos bens ou alienação por iniciativa particular ou alienação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias. - Desde já, fica nomeado como depositário o exequente. - INTIME-SE o(s) executado(s) na pessoa do advogado habilitado nos autos ou por carta/AR para ciência da penhora do(s) veículo(s) (art. 841, §§1° e 2°, CPC), cientificando-o(s) de que pode(m) apresentar manifestação, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias. - Não localizado o veículo no endereço dos autos, INTIME-SE o (s) executado da penhora por carta/AR e, no mesmo ato, INTIME-SE para informar onde está o veículo(s), sob pena da sua omissão ser considerada como atentatória a dignidade da justiça, sujeita à aplicação de multa. - Se tiver advogado constituído nos autos, INTIME-SE o seu patrono da penhora. - Cumpridas as determinações acima, bem como devolvido o mandado, conclusos para deliberação do juízo quanto à homologação da avaliação, análise pedido de adjudicação, designação de alienação particular ou designação de hasta pública, se for o caso. - Sendo o mandado devolvido por falta de localização do veículo, antes da conclusão, ouvir o exequente para providências no prazo de 30 (trinta) dias. - Informado novo endereço, expeça-se mandado.
Araguaína, 18 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
21/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:42
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 18:30
Conclusão para despacho
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10/07/2025 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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07/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82
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04/07/2025 08:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 80
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04/07/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0021149-21.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A)EXECUTADO: AELTON CARDOSO PINHEIRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): DANILO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB TO006393)EXECUTADO: AELTON CARDOSO PINHEIROADVOGADO(A): DANILO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB TO006393) DESPACHO/DECISÃO Reconheço o comparecimento espontâneo dos executados AELTON CARDOSO PINHEIRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e AELTON CARDOSO PINHEIRO, tendo em vista a apresentação de embargos à execução através dos autos nº 0005734-61.2025.8.27.2706, informado no evento 54.
Ante o decurso de prazo para pagamento e o julgamento improcedente dos embargos apresentados, intime-se o exequente para dar andamento regular ao processo, indicando meios para satisfação do seu crédito Prazo: 15 dias.
Araguaína, 1º de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
03/07/2025 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:31
Decisão - Outras Decisões
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27/06/2025 13:27
Lavrada Certidão
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27/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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20/06/2025 05:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 05:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/06/2025 14:57
Conclusão para decisão
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09/06/2025 04:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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06/06/2025 11:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/06/2025 11:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:29
Lavrada Certidão
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04/06/2025 15:03
Decisão - Outras Decisões
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29/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5718666, Subguia 101648 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 52,00
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27/05/2025 12:18
Lavrada Certidão
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27/05/2025 08:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5718666, Subguia 5506968
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27/05/2025 08:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5718666 - R$ 52,00
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07/05/2025 12:51
Conclusão para despacho
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02/05/2025 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/04/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/04/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:13
Lavrada Certidão
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11/04/2025 11:07
Lavrada Certidão
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11/04/2025 11:01
Juntada - Certidão
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10/04/2025 13:29
Protocolizada Petição
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05/03/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
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28/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/02/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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05/02/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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31/01/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2025 14:59
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/01/2025 10:07
Conclusão para decisão
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28/01/2025 09:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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28/01/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/01/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/01/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2025 17:54
Decisão - Outras Decisões
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20/01/2025 12:54
Conclusão para despacho
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20/01/2025 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/12/2024 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/12/2024 08:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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17/12/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/12/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:32
Decisão - Cancelamento da distribuição
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11/12/2024 15:34
Conclusão para despacho
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11/12/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5590443, Subguia 61523 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 20,00
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13/11/2024 10:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5590443, Subguia 5454524
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08/11/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2024 16:01
Despacho - Mero expediente
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30/10/2024 16:26
Lavrada Certidão
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30/10/2024 13:30
Protocolizada Petição
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28/10/2024 14:38
Conclusão para decisão
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28/10/2024 14:38
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/10/2024 10:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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28/10/2024 10:37
Lavrada Certidão
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28/10/2024 10:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5590443 - R$ 20,00
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28/10/2024 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5585757, Subguia 57313 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.428,57
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28/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5585758, Subguia 57171 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.741,33
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25/10/2024 15:57
Lavrada Certidão
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25/10/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Lavrada Certidão - 25/10/2024 15:51:51)
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25/10/2024 10:57
Protocolizada Petição
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21/10/2024 15:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/10/2024 15:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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21/10/2024 15:35
Processo Corretamente Autuado
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21/10/2024 08:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5585758, Subguia 5446188
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21/10/2024 08:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5585757, Subguia 5446186
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21/10/2024 08:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5585758 - R$ 4.741,33
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21/10/2024 08:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5585757 - R$ 1.428,57
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21/10/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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