TJTO - 0000109-91.2022.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000109-91.2022.8.27.2725/TOREQUERENTE: RESENDE HOLANDA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA (OAB TO008168)DESPACHO/DECISÃOAnte a ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados no evento 60.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as RPVs/precatórios nos termos da Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024.
Providências: 1. À COJUN para atualização do cálculo homologado (evento 60); 2.
Após a juntada dos cálculos, vistas às partes para manifestarem concordância, no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Havendo concordância com os cálculos finais, nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, remetam-se os autos ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX); 4. Comunicado o depósito, desde já, autorizo a expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos das Portarias 642 e 643/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. Fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6. Fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7. Faculto à parte exequente, caso entenda conveniente, a renúncia ao valor excedente, se houver, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor ? RPV; 8. Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Cumpridas todas as determinações, venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 19:45
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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03/07/2025 11:34
Conclusão para despacho
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03/07/2025 11:33
Lavrada Certidão
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09/06/2025 20:31
Protocolizada Petição
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09/06/2025 20:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/05/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/03/2025 21:12
Despacho - Mero expediente
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19/03/2025 10:33
Conclusão para despacho
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19/03/2025 10:33
Lavrada Certidão
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20/02/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/02/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/11/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2024 10:42
Despacho - Mero expediente
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11/11/2024 11:08
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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19/09/2024 12:46
Conclusão para despacho
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05/07/2024 15:23
Protocolizada Petição
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18/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 16:02
Trânsito em Julgado
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29/05/2024 16:00
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte LUSTOSA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - EXCLUÍDA
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29/05/2024 15:53
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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22/03/2024 14:46
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOMIR1ECIV Número: 00001099120228272725
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05/12/2023 17:56
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOMIR1ECIV -> TJTO
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21/09/2023 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2023 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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18/08/2023 14:12
Protocolizada Petição
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18/08/2023 14:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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03/08/2023 11:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/07/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/07/2023 11:20
Protocolizada Petição
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13/07/2023 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/07/2023 11:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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09/06/2023 14:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2023 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/05/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 15:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
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06/02/2023 17:37
Conclusão para julgamento
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02/02/2023 18:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/12/2022 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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19/12/2022 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/11/2022 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/11/2022 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/11/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2022 15:23
Despacho - Mero expediente
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26/07/2022 17:38
Conclusão para despacho
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22/06/2022 15:27
Protocolizada Petição
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07/04/2022 18:44
Protocolizada Petição
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24/03/2022 16:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2022 15:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2022 15:26
Expedido Mandado
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09/02/2022 13:56
Expedido Mandado
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07/02/2022 15:02
Protocolizada Petição
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07/02/2022 14:07
Decisão - Outras Decisões
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03/02/2022 13:30
Conclusão para despacho
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02/02/2022 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/01/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 13:48
Processo Corretamente Autuado
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17/01/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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