TJTO - 0001639-58.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001639-58.2025.8.27.2715/TO AUTOR: BARTOLOMEU DE SOUZA CRUZADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906) DESPACHO/DECISÃO 1.
A fim de comprovar a hipossuficiência financeira para o benefício da gratuidade da justiça, conforme previsto no Provimento n.º 2/2023, da CGJUS/ASJCGJUS, INTIME(M)-SE BARTOLOMEU DE SOUZA CRUZ, ora requerente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar(em) a inicial, com a juntada do comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses e dos extratos bancários atualizados de todas as contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento e extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 2.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para despacho no localizador das demandas iniciais. 3.
Cristalândia–TO, data no sistema e-Proc. -
03/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:28
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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01/07/2025 13:38
Conclusão para despacho
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30/06/2025 22:31
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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30/06/2025 22:31
Realizado cálculo de custas
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30/06/2025 22:29
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BARTOLOMEU DE SOUZA CRUZ - Guia 5744190 - R$ 101,65
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30/06/2025 22:29
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BARTOLOMEU DE SOUZA CRUZ - Guia 5744189 - R$ 217,72
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30/06/2025 14:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/06/2025 14:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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30/06/2025 14:11
Lavrada Certidão
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30/06/2025 13:45
Processo Corretamente Autuado
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29/06/2025 21:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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