TJTO - 0000579-93.2025.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
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09/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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08/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000579-93.2025.8.27.2733/TOAUTOR: ARNALDO GONCALVES BRAGAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB SP369774)ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA ANDRE DE PAIVA (OAB SP376391)RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ARNALDO GONCALVES BRAGA em face de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., para: a) CONDENAR as rés, solidariamente, a pagarem ao autor a quantia de R$ 916,65 (novecentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), a título de indenização por danos materiais, a ser corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do pedido de cancelamento (10/01/2025) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; b) CONDENAR as rés, solidariamente, a pagarem ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. c) CONDENAR o requerido ao pagamento das custas processuais e de honoarios advocatícios sucumbencias no importe de R$1.000,00 (um mil reais), ante o valor irrisório da causa.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA a) INTIMEM-SE as partes do teor desta sentença; b) Se opostos embargos de declaração, INTIME-SE a parte contrária para em 05 (cinco) dias contrarrazoá-los.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos; c) Se interposta apelação, INTIME-SE a parte contrária para em 15 (quinze) dias contrarrazoá-la.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CONCLUSOS para o fim de que trata o § 7º do artigo 485 do Código de Processo Civil; d) Decorrido o prazo de intimação desta sentença sem que haja recurso das partes, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado; e) Se for o caso e não houver pedido de cumprimento de sentença, PROCEDA-SE a baixa definitiva dos autos no sistema.
Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, em 04/07/2025.
LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS Juíza de Direito -
07/07/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 15:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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04/07/2025 14:48
Conclusão para julgamento
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03/07/2025 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 03:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 04:19
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 04:18
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 03:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 03:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 03:14
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 03:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:27
Protocolizada Petição
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22/04/2025 20:09
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 17:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/03/2025 18:21
Despacho - Determinação de Citação
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26/03/2025 15:55
Conclusão para decisão
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26/03/2025 15:55
Processo Corretamente Autuado
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25/03/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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