TJTO - 0002185-95.2025.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0002185-95.2025.8.27.2721/TO AUTOR: EILA REGINA SOUSA DAS NEVES QUEIROZADVOGADO(A): ALEXANDRE PEREIRA MARTINS MACHADO (OAB TO011650) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora deixou de indicar os confinantes do imóvel usucapiendo, necessários à citação nos termos do art. 246, §3º, do CPC e de comprovar a hipossuficiência econômica, embora tenha requerido os benefícios da justiça gratuita.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial: a) Indicando os nomes e endereços dos confinantes do imóvel usucapiendo, ou justificando a impossibilidade de fazê-lo; sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC) b) Comprovando documentalmente a alegada hipossuficiência econômica (ex: comprovante de renda, declaração de IR, carteira de trabalho, etc.); sob pena do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça (art. 99, §2º, do CPC) Cumpra-se.
Intime-se. -
07/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:15
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/06/2025 16:58
Conclusão para despacho
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25/06/2025 16:57
Processo Corretamente Autuado
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25/06/2025 16:36
Protocolizada Petição
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25/06/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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