TJTO - 0003358-23.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:44
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003358-23.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002429-49.2024.8.27.2724/TO AGRAVANTE: ANISIA DA CONCEIÇÃO SANTOSADVOGADO(A): FRED MARTINS DA SILVA (OAB TO010212) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Anísia da Conceição Santos contra decisão interlocutória que determinou a suspensão da tramitação do processo de origem, sob o fundamento de afetação da matéria ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
Juntamente com a petição recursal, a parte agravante postulou a concessão da gratuidade da justiça, com fundamento na alegada hipossuficiência financeira.
Ocorre que, conforme se extrai do despacho proferido no evento 5, a parte foi intimada para comprovar os pressupostos legais exigidos para a concessão do benefício, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, uma vez que não foram anexados documentos que demonstrem sua situação econômica.
Posteriormente, diante de petição protocolada requerendo dilação de prazo, o pleito foi acolhido, concedendo-se à parte o prazo adicional de 15 (quinze) dias úteis para juntada de documentos comprobatórios de sua hipossuficiência, conforme despacho proferido no evento 13.
Transcorrido o prazo assinalado, não houve o cumprimento da determinação judicial, tampouco, a apresentação de qualquer justificativa idônea que pudesse justificar a inércia processual da parte interessada.
Portanto, diante da ausência de comprovação da condição de hipossuficiência, impõe-se o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (...) No caso, apesar da oportunidade expressamente concedida, a parte deixou de atender à ordem judicial, circunstância que evidencia a ausência de demonstração mínima da alegada hipossuficiência.
Destaca-se que, conforme dispõe o art. 1.007 do CPC, o preparo é requisito de admissibilidade recursal, sendo a sua ausência causa de deserção, salvo na hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o que não se verifica in casu.
ANTE AO EXPOSTO, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado por Anísia da Conceição Santos e, por conseguinte, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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07/07/2025 17:18
Decisão - Outras Decisões
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01/07/2025 16:50
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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01/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 05:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 11:37
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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28/04/2025 11:37
Despacho - Mero Expediente
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25/04/2025 13:29
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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24/04/2025 15:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 17:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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18/03/2025 17:01
Despacho - Mero Expediente
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06/03/2025 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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06/03/2025 07:27
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ANISIA DA CONCEIÇÃO SANTOS - Guia 5386761 - R$ 160,00
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06/03/2025 07:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 07:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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