TJTO - 0000080-09.2025.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000080-09.2025.8.27.2734/TO AUTOR: MARIA FERREIRA CAMPOS NETAADVOGADO(A): RAFAEL NUNES DE ARAÚJO (OAB GO054475) DESPACHO/DECISÃO Vistos em correição. No evento 18, a parte autora apresentou instrumento de procuração, contudo, deixou de juntar comprovante de endereço atualizado.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de endereço atualizado emitido nos últimos 90 (noventa) dias, em nome da parte e constando seu endereço preciso (tais como: conta de energia elétrica, água ou telefone), ou, então, sendo o caso, explicando documentalmente o porquê de o comprovante de endereço estar emitido em nome de terceira pessoa que não o (a) próprio (a) autor (a).
Sendo o caso, deverá apresentar comprovante do vínculo com relação ao domicílio declarado na petição inicial, consistente no respectivo contrato de locação ou de cessão a qualquer título.
Na ausência desses documentos, será admitida declaração do proprietário ou possuidor do imóvel.
Nas duas últimas situações, os documentos mencionados deverão ser acompanhados de comprovante de endereço recente (até 3 meses), como conta de energia elétrica, água ou telefone.
Tal providência visa evitar fraudes quanto à competência delegada, que muitas vezes não é de conhecimento pelas E.
Cortes Superiores, em que as partes tentam escolher o juízo que lhes é mais conveniente, em detrimento ao real juízo competente, até mesmo se esquivando da Justiça Federal, com indicações de endereços equivocados ou de parentes ou até mesmo de desconhecidos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Peixe/TO, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:37
Despacho - Mero expediente
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29/04/2025 09:22
Protocolizada Petição
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28/04/2025 13:13
Conclusão para decisão
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25/04/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 00:17
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 13:16
Conclusão para despacho
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06/03/2025 13:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/01/2025 19:45
Despacho - Mero expediente
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28/01/2025 16:21
Conclusão para decisão
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28/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:31
Processo Corretamente Autuado
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21/01/2025 09:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA FERREIRA CAMPOS NETA - Guia 5643481 - R$ 436,32
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21/01/2025 09:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA FERREIRA CAMPOS NETA - Guia 5643480 - R$ 486,32
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21/01/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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