TJTO - 0004953-73.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
08/07/2025 12:54
Conclusão para julgamento
-
08/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004953-73.2024.8.27.2706/TO AUTOR: ROMEU MEDEIROS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO DO LAGO ROMANO (OAB AM018747)ADVOGADO(A): DÉBORAH SABBA GALVÃO (OAB AM003048)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse sobre a realização de audiência de conciliação.
Ressalto ainda, que conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual.
Importante ainda mencionar que o novo CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda.
Nesse sentido, uma vez manifesto o interesse na realização de audiência, ao mínimo por uma das partes, DETERMINO que o cartório proceda com a inclusão do presente feito em pauta disponível para a realização de tal ato.
Por outro lado, decorrido o prazo acima sem manifestação ou, ainda, caso ambas as partes manifestem sobre o desinteresse na realização de audiência de conciliação, intime-as para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO.
CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as(nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência elocal de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal(se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC,especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame,vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464).
Após, o processo será devidamente saneado.
De outro modo, a haver requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, volva-me concluso para prolatar sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 18:42
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
07/07/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/07/2025 07:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
-
05/07/2025 07:17
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 04/07/2025 15:00. Refer. Evento 56
-
03/07/2025 18:29
Juntada - Certidão
-
12/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
10/06/2025 05:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
09/06/2025 04:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
06/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
06/06/2025 11:47
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
-
06/06/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/06/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/06/2025 11:46
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local 3ª CÍVEL ARAGUAÍNA CPENORTECI -CEJUSC - 04/07/2025 15:00
-
21/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
22/04/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
22/04/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
15/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:43
Despacho - Mero expediente
-
08/04/2025 14:49
Conclusão para despacho
-
01/04/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
13/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
17/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
11/02/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
19/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
11/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 13:37
Protocolizada Petição
-
27/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
-
29/10/2024 14:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/08/2024 15:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/08/2024 11:20
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
23/07/2024 12:59
Conclusão para despacho
-
23/07/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2024 12:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5409721, Subguia 33042 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 179,18
-
08/07/2024 12:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5409722, Subguia 32987 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 116,12
-
05/07/2024 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 14:40
Juntada - Certidão
-
05/07/2024 14:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5409722, Subguia 5416656
-
05/07/2024 14:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5409721, Subguia 5416653
-
05/07/2024 12:20
Protocolizada Petição
-
26/06/2024 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
18/06/2024 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/06/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 17:51
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
23/05/2024 17:24
Conclusão para despacho
-
23/05/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
08/05/2024 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 18:00
Despacho - Mero expediente
-
01/03/2024 12:29
Conclusão para despacho
-
01/03/2024 12:29
Processo Corretamente Autuado
-
01/03/2024 12:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
29/02/2024 15:46
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROMEU MEDEIROS SANTOS JUNIOR - Guia 5409722 - R$ 116,12
-
29/02/2024 15:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROMEU MEDEIROS SANTOS JUNIOR - Guia 5409721 - R$ 179,18
-
29/02/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046291-55.2024.8.27.2729
Erilza Nogueira de Carvalho Barros
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/10/2024 11:37
Processo nº 0051767-74.2024.8.27.2729
Horacelia Valadares Nascimento
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/12/2024 17:03
Processo nº 0046485-55.2024.8.27.2729
Gislande Pereira de Moura Alves de Arauj...
Estado do Tocantins
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/10/2024 09:46
Processo nº 0035561-82.2024.8.27.2729
Joselio Sousa Lima
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/08/2024 10:11
Processo nº 0000880-40.2025.8.27.2733
Arbaza Alimentos LTDA
Murilo Ferreira Souto
Advogado: Raul Kazanowski da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/05/2025 17:32