TJTO - 0001206-97.2025.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
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04/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001206-97.2025.8.27.2733/TO EXEQUENTE: VALDECI TRANQUEIRA GLORIAADVOGADO(A): JUMA MARQUES CARDOSO (OAB TO008617) DESPACHO/DECISÃO Entendo que é caso de emenda da peça inicial, em 15 dias.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar lastro probatório da necessidade do benefício de gratuidade da justiça, uma vez que tanto a pessoa física ou jurídica sendo representado por advogado presume-se que tem condições mínimas de arcar com custas e taxa judiciaria, sendo os valores módicos das despesas processuais extremamente necessárias para ressarcir as despesas do poder judiciário, e a parte tem opção de utilizar do rito dos Juizados ou Cejusc para tentar reivindicar seus direitos, sem prejuízo do direito do acesso à justiça.
Deverá as partes juntar prova material para deferimento do benefício como cópia de declaração de isenção de imposto de renda e os três ultimos contracheques utilizados de conta corrente, e caso não consiga que requeira pedidos no Juizado Especial Cível Federal e ou Estadual a depender do pedido requerido neste Juízo.
A presunção de miserabilidade se dá apenas quando é atendido pela Defensoria Pública Estadual e Federal, ou que já disponha na inicial situação que convença este juízo, bem como situações que o MP atua de ofício como substituto processual.
Caso prefira é possível recolhimento das custas e taxa judiciária.
Intime-se.
Pedro Afonso-TO, data no sistema. -
23/06/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:47
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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18/06/2025 15:58
Conclusão para decisão
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18/06/2025 15:58
Processo Corretamente Autuado
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18/06/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VALDECI TRANQUEIRA GLORIA - Guia 5736580 - R$ 1.674,20
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18/06/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VALDECI TRANQUEIRA GLORIA - Guia 5736579 - R$ 1.091,29
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18/06/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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