TJTO - 0006752-54.2024.8.27.2706
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:36
Conclusão para julgamento
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04/09/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 93, 92, 91 e 94
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28/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93, 94
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27/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93, 94
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006752-54.2024.8.27.2706/TO AUTOR: PIO DIAS VANDERLEYADVOGADO(A): LAURA CRESPO DA MATA (OAB RJ227676)ADVOGADO(A): LUCIANA COELHO DE ALMEIDA DIAS (OAB TO003717)AUTOR: ELISA ALMEIDA DIASADVOGADO(A): LAURA CRESPO DA MATA (OAB RJ227676)ADVOGADO(A): LUCIANA COELHO DE ALMEIDA DIAS (OAB TO003717)AUTOR: BEATRIZ ALMEIDA DIASADVOGADO(A): LAURA CRESPO DA MATA (OAB RJ227676)ADVOGADO(A): LUCIANA COELHO DE ALMEIDA DIAS (OAB TO003717)AUTOR: ADRIANA COELHO DE ALMEIDAADVOGADO(A): LAURA CRESPO DA MATA (OAB RJ227676)ADVOGADO(A): LUCIANA COELHO DE ALMEIDA DIAS (OAB TO003717) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em fase de julgamento.
Compulsando os autos, verifico que, na petição inicial evento 1, INIC1, a parte autora formulou pedido de "pagamento de danos morais no montante justo para cada autor".
Contudo, após despacho que determinou a emenda para quantificação do pedido evento 71, DECDESPA1, a parte autora, na petição de evento 79, EMENDAINIC1, retificou o pleito para requerer a condenação da ré ao "pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)", sem esclarecer, contudo, se o referido montante corresponde ao valor pretendido para cada um dos quatro demandantes ou se se trata do valor total da indenização a ser, eventualmente, partilhado.
Nesse contexto, para o saneamento do feito e em homenagem aos princípios da cooperação e do contraditório, converto o julgamento em diligência e DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça, de forma expressa e inequívoca, se o valor de R$ 3.500,00, refere-se ao montante individual para cada autor ou se corresponde ao valor total postulado para todos os demandantes, bem como indicando o valor total da ação.
Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
26/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:38
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/08/2025 14:33
Conclusão para julgamento
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11/08/2025 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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28/07/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006752-54.2024.8.27.2706/TO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS movida por ADRIANA COELHO DE ALMEIDA DIAS e OUTROS em detrimento de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, todos qualificados nos autos.
Compulsando a exordial, constato que os demandantes postulam a fixação de indenização por danos morais, a critério deste juízo, sem a indicação do valor do pedido.
Decido.
Nos termos dos arts. 322 e 324, o pedido deve ser certo e determinado, requisitos da petição inicial.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXTINÇÃO PARCIAL DA AÇÃO.
ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL.
PEDIDO GENÉRICO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS .
Tendo em vista que o autor postulou a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais de maneira genérica, deixando de atender o artigo 292, V, do CPC, mesmo que oportunizada a emenda da inicial, não há o que modificar na decisão agravada que acolheu a preliminar de inépcia quanto ao pedido de dano moral, com fundamento no art. 330, inc.
I, do CPC.
Ademais, após a contestação, apenas seria possível acolher o pedido do autor de emenda da inicial, com a anuência do réu, na forma do artigo 329, II, do CPC, com o que não concordou a parte contrária .AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJ-RS - AI: *00.***.*58-53 RS, Relator.: Heleno Tregnago Saraiva, Data de Julgamento: 30/04/2020, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 05/05/2020).
Em face do exposto, CONVERTO o julgamento em diligência, intimo os autores para, em 15 (quinze) dias, completarem a exordial com: (i) a indicação do valor dos danos morais pretendidos; (ii) atualização do valor da causa; e (iii) recolhimento das despesas processuais remanescentes, tudo sob pena de indeferimento do pedido de danos morais.
Empós, com ou sem a emenda, intime-se o demandado para requerer o que entender de direito, também em 15 (quinze) dias.
Ademais, dê-se nova vista dos autos ao Parquet.
Por último, voltem-me os autos conclusos para Julgamento.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
23/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 73, 72, 75 e 74
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20/06/2025 05:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 05:20
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75
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09/06/2025 04:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75
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06/06/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:25
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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23/05/2025 10:00
Conclusão para julgamento
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23/05/2025 09:30
Encaminhamento Processual - TOARA2ECIV -> TO4.03NCI
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18/02/2025 16:12
Conclusão para despacho
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17/02/2025 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/02/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 11:21
Despacho - Mero expediente
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07/10/2024 15:02
Conclusão para decisão
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05/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/09/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54, 53, 52 e 51
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18/09/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:12
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/07/2024 17:16
Conclusão para julgamento
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12/07/2024 17:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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12/07/2024 17:00
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 12/07/2024 16:30. Refer. Evento 23
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11/07/2024 13:47
Protocolizada Petição
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08/07/2024 16:02
Juntada - Informações
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18/06/2024 16:53
Protocolizada Petição
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29/05/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/05/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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23/05/2024 20:13
Protocolizada Petição
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23/05/2024 12:49
Protocolizada Petição
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23/05/2024 12:49
Protocolizada Petição
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23/05/2024 12:49
Protocolizada Petição
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23/05/2024 12:49
Protocolizada Petição
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23/05/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2024 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/05/2024 14:17
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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17/05/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/05/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/05/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/05/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/05/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/05/2024 14:16
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 12/07/2024 16:30
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08/05/2024 16:38
Despacho - Mero expediente
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29/04/2024 09:05
Protocolizada Petição
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29/04/2024 08:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5430554, Subguia 18699 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,67
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29/04/2024 08:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5430554, Subguia 18698 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,67
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29/04/2024 08:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5430555, Subguia 18510 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
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10/04/2024 17:23
Conclusão para decisão
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09/04/2024 14:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11, 10, 9 e 8
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10 e 11
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05/04/2024 16:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5430555, Subguia 5388491
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05/04/2024 16:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5430554, Subguia 5388490
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03/04/2024 15:12
Despacho - Mero expediente
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26/03/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 13:35
Processo Corretamente Autuado
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25/03/2024 17:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5430555, Subguia 5388491
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25/03/2024 17:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5430554, Subguia 5388490
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25/03/2024 17:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADRIANA COELHO DE ALMEIDA - Guia 5430555 - R$ 50,00
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25/03/2024 17:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADRIANA COELHO DE ALMEIDA - Guia 5430554 - R$ 55,67
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25/03/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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