TJTO - 0003873-62.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Consignação em Pagamento Nº 0003873-62.2025.8.27.2731/TO AUTOR: ELINOMAR ARAUJO SANTANAADVOGADO(A): MARIA DO CARMO KALL BRANCO SILVA (OAB SP409274) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação do autor para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Todavia, o valor da causa está incorreto, pois não está representando o proveito econômico perseguido, uma vez que deve ser o valor correspondente ao financiamento.
Além disso, a planilha de cálculo juntada aos autos pela parte autora corresponde o valor de R$ 35.573,30 (trinta e cinco mil quinhentos e setenta e três reais e trinta centavos). Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o valor da causa, bem como apresentar comprovante de endereço em seu nome ou declaração de residência do titular do imóvel. Deverá, no mesmo prazo, comprovar que faz jus à concessão do benefício, juntando aos autos (1.1) cópia da declaração de imposto de renda pessoa física ou jurídica, ano 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024 e, se casado(a), também do esposo ou conjunta; (1.2) comprovante de renda mensal/subsídios/proventos ou salários dos últimos três (3) meses; (1.3) cópia da carteira de trabalho, folhas relativas ao último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, bem como as folhas relativas a alteração salarial.
Retifique-se a classe da ação para "Procedimento Comum Cível". Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
23/06/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:11
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/06/2025 11:15
Conclusão para despacho
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23/06/2025 11:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/06/2025 22:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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