STJ - 0012635-83.2019.8.27.2729
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012635-83.2019.8.27.2729/TORELATOR: JOCY GOMES DE ALMEIDAREQUERENTE: MURILLO VIEIRA DE QUEIROZADVOGADO(A): BRUNA LORRANE DE CASTRO SOUZA (OAB TO012041)ADVOGADO(A): ARI JOSE SANT ANNA FILHO (OAB TO004401)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 202 - 26/06/2025 - Expedido OfícioEvento 201 - 25/06/2025 - Lavrada CertidãoEvento 200 - 25/06/2025 - Lavrada Certidão -
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0012635-83.2019.8.27.2729/TO REQUERENTE: MURILLO VIEIRA DE QUEIROZADVOGADO(A): BRUNA LORRANE DE CASTRO SOUZA (OAB TO012041)ADVOGADO(A): ARI JOSE SANT ANNA FILHO (OAB TO004401)REQUERIDO: URBEPLAN ARSO-24 / ARSO-14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS LABRE LEMOS DE FREITAS (OAB GO014282)ADVOGADO(A): MARCELO LUIZ DE SOUZA (OAB GO029786)ADVOGADO(A): ARTHUR OSCAR THOMAZ DE CERQUEIRA (OAB TO01606B)ADVOGADO(A): DAYANA AFONSO SOARES (OAB TO002136)ADVOGADO(A): ENAILE GOMES DE OLIVEIRA (OAB TO006128)ADVOGADO(A): HENRIQUE DUARTE ALVES FORTES (OAB GO034501)ADVOGADO(A): JOSÉ HUMBERTO BRUNO (OAB GO029897)REQUERIDO: SPE PALMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO (OAB PR025814)ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)ADVOGADO(A): SARAH HORRANA DE OLIVEIRA DA PAIXAO (OAB GO060331)ADVOGADO(A): EDUARDO NUNES DA SILVA (OAB GO032319) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de processo de conhecimento em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que tem como parte exequente MURILLO VIEIRA DE QUEIROZ e parte executada URBEPLAN ARSO-24 / ARSO-14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e SPE PALMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, no qual as partes entabularam acordo e requereram sua homologação (evento 184, PED_HOMOLOG_ACORDO1).
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 513, do Código de Processo Civil, aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução.
Por seu turno, o parágrafo único do art. 771, do CPC, diz que se aplicam subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial (processo de conhecimento), entre as quais se encontram o artigo 354, do Código de Processo Civil, que preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos I e III, do referido Código, devendo o juiz proferir sentença.
De sua vez, nos termos do mencionado art. 487, inciso III, "b", haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação. No presente caso, as partes entabularam acordo e postularam a sua homologação com a extinção da presente execução.
O Código Civil, ao disciplinar o instituto da transação, preconiza em seu art. 840, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. É essa a hipótese destes autos, uma vez que as partes entabularam acordo visando a por fim ao litígio.
Analisando a transação realizada pelas partes, depreendo que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos (art. 104, CC); c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157, do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (art. 166 a 184, do Código Civil).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos (evento 184, PED_HOMOLOG_ACORDO1), julgando extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 513, c/c art. 771 e art. 487, inciso III, alínea b, todos do Código de Processo Civil.
DETERMINO À SECRETARIA que promova a retirada de eventuais gravames em bens móveis e imóveis de propriedade da parte executada (observando o disposto nos itens "c" e "d" do acordo protocolado no evento 184, PED_HOMOLOG_ACORDO1, atentando-se a qual imóvel deve ter retirada imediatamente a restrição e os demais que serão retiradas as restrições somente após o cumprimento integral da obrigação) e a retirada de eventual restrição realizada pelo Serasajud, desde que tenham origem em ordem judicial prolatada neste processo devendo expedir-se o necessário.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §§ 2º e 3º do CPC). Honorários advocatícios conforme convencionado pelas partes.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE.
Considerando que o acordo entre as partes constitui ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), CERTIFIQUE-SE imediatamente o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE o feito. -
13/06/2022 11:19
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
-
13/06/2022 11:19
Transitado em Julgado em 10/06/2022
-
19/05/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/05/2022
-
19/05/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/05/2022
-
18/05/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
18/05/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
17/05/2022 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/05/2022
-
17/05/2022 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/05/2022
-
17/05/2022 20:10
Conhecido o recurso de URBEPLAN ARSO-24 / ARSO-14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e não-provido
-
17/05/2022 20:10
Conhecido o recurso de ALPHAVILLE SPE PALMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e não-provido
-
08/04/2022 08:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
-
08/04/2022 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
-
07/04/2022 12:55
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
07/04/2022 12:36
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
-
16/02/2022 10:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
16/02/2022 10:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
26/01/2022 07:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021306-22.2024.8.27.2729
Banco do Brasil SA
Lilian Maria Barbosa Cavalcante Dias
Advogado: Eduardo Antonio Felkl Kummel
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/05/2024 14:57
Processo nº 0009972-93.2021.8.27.2729
Marcio Ferreira Brito
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Wallace Eller Miranda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/10/2022 09:57
Processo nº 0012827-06.2025.8.27.2729
Palmas Sul Empreendimento Imobiliario 01...
Gildeon Gil Santos
Advogado: Dyonisio Pinto Carielo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/03/2025 18:07
Processo nº 0034252-65.2020.8.27.2729
Edson Joao Kugeratski de Souza
Odonesio Alves Roberto
Advogado: Debora Cardoso Mesquita
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/09/2020 16:43
Processo nº 0031201-41.2023.8.27.2729
Thalis Alves de Araujo
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/08/2023 17:17