TJTO - 0006805-57.2024.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 03:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006805-57.2024.8.27.2731/TOEXEQUENTE: ODONTOMED CLINICA ODONTOLOGICA LTDAADVOGADO(A): RENATA LEMOS PEREIRA (OAB TO007930)DESPACHO/DECISÃOIndefiro o pedido para que o Juízo substitua a parte e se obrigue a fornecer o endereço da reclamada de forma a viabilizar a citação e estabelecer a relação processual, uma vez que tal medida é incompatível com os princípios da sistemática especial e constitui atribuição que incumbe essencialmente à parte que apresenta o pedido inicial. A indicação do endereço conhecido da parte demandada é requisito indispensável à propositura da ação, conforme constam dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. No âmbito do Juizado Especial Cível só pode ser demandada a parte cujo paradeiro é sabido, pois é vedada a citação editalícia, conforme disposto no art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Portanto, o Juiz de Direito não pode substituir a parte no dever de instruir a petição inicial com os requisitos legais. Ademais, se a parte requerida não tiver endereço conhecido, nada impede que a parte reclamante utilize o procedimento ordinário, no qual é prevista a citação por edital justamente para suprir tal situação, quando comprovada a presença das circunstâncias autorizadoras, para cujo rito também é previsto o procedimento requerido com base no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte reclamante para fornecer o endereço da reclamada, para viabilizar a citação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que não será aceito pedido sem utilidade para o andamento do feito e estabelecimento da relação processual, sob pena de indeferimento.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 14:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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01/07/2025 14:53
Juntada - Certidão
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01/07/2025 14:47
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DE AUD. CONC. - 30/06/2025 17:30. Refer. Evento 20
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01/07/2025 14:36
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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30/06/2025 17:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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30/06/2025 17:40
Juntada - Certidão
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30/06/2025 17:40
Juntada - Certidão
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30/06/2025 17:24
Juntada - Certidão
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24/06/2025 10:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 10:31
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/06/2025 15:58
Conclusão para despacho
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17/06/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 00:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 16:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/05/2025 16:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 16:31
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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21/05/2025 16:28
Lavrada Certidão
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21/05/2025 16:27
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 30/06/2025 17:30
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11/03/2025 16:46
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 11/03/2025 17:00. Refer. Evento 5
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11/03/2025 15:07
Protocolizada Petição
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10/03/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 15:55
Juntada - Certidão
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05/03/2025 13:49
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/02/2025 13:03
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/02/2025 17:51
Lavrada Certidão
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03/02/2025 17:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 17:45
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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19/12/2024 20:13
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 11/03/2025 17:00
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12/11/2024 14:42
Despacho - Mero expediente
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12/11/2024 13:50
Conclusão para despacho
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08/11/2024 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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