TJTO - 0000719-55.2023.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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17/07/2025 10:20
Protocolizada Petição
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12/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 87
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11/07/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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04/07/2025 03:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 03:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 03:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 00:00
Intimação
Inquérito Policial Nº 0000719-55.2023.8.27.2715/TO INVESTIGADO: ANDERSON VINICIUS CARDOSO DE FRANÇAADVOGADO(A): GABRIEL TEIXEIRA DE PAULA (OAB MG217690) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Policial instaurado em face do investigado ANDERSON VINICIUS CARDOSO DE FRANÇA e OUTRO, já qualificados, para apurar a prática do delito previsto no Artigo 14 da Lei 10.826/2003.
O investigado e o Ministério Público firmaram acordo de não persecução penal, conforme se depreende dos autos n. 00005214720258272715.
No evento 79, há informações do parquet acerca do cumprimento do acordo pelo beneficiado. É o relato necessário.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Com o advento da Lei 13.964/19 esta implementou o art. 28-A no Código de Processo Penal, que permite ao Ministério Público formalizar o acordo de não persecução penal com o investigado desde que a pena mínima atribuída ao crime seja inferior a 4 (quatro) anos e devendo observar os demais requisitos dispostos no artigo supracitado.
Nessa esteira, observa-se que o acordo formalizado entre o MPE e o acusado, fora devidamente cumprido.
Nos termos do artigo 28-A, § 13 “cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado ANDERSON VINICIUS CARDOSO DE FRANÇA ante o cumprimento integral do acordo de não persecução penal, com fundamento no art. 28-A, §13º do CPP.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
Cristalândia, data certificada pelo E-proc. -
24/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 15:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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24/06/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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24/06/2025 14:40
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/06/2025 14:06
Conclusão para decisão
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24/06/2025 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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24/06/2025 14:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000521-47.2025.8.27.2715/TO - ref. ao(s) evento(s): 36
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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29/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:18
Lavrada Certidão
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28/05/2025 18:42
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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27/05/2025 14:37
Conclusão para decisão
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27/05/2025 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/04/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:56
Despacho - Mero expediente
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14/04/2025 12:37
Conclusão para despacho
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11/04/2025 19:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:51
Despacho - Mero expediente
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12/03/2025 12:04
Conclusão para decisão
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11/03/2025 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/02/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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19/12/2024 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:41
Despacho - Mero expediente
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25/11/2024 16:04
Conclusão para despacho
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25/11/2024 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRSPROT -> TOCRI1ECRI
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14/10/2024 15:08
Lavrada Certidão
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14/10/2024 14:53
Lavrada Certidão
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30/08/2024 13:23
Lavrada Certidão
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07/05/2024 13:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRISEUN -> TOCRSPROT
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06/05/2024 17:13
Despacho - Mero expediente
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30/04/2024 17:22
Conclusão para despacho
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30/04/2024 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/04/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 17:22
Despacho - Mero expediente
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01/04/2024 17:08
Conclusão para despacho
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22/01/2024 16:13
Lavrada Certidão
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08/01/2024 16:33
Protocolizada Petição
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09/12/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/12/2023 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/12/2023 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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21/11/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 17:47
Despacho - Mero expediente
-
17/11/2023 15:48
Protocolizada Petição
-
14/11/2023 12:57
Protocolizada Petição
-
14/11/2023 11:12
Protocolizada Petição
-
01/11/2023 15:51
Conclusão para despacho
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01/11/2023 15:09
Protocolizada Petição
-
18/09/2023 22:24
Despacho - Mero expediente
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15/09/2023 14:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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15/09/2023 11:57
Conclusão para despacho
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14/09/2023 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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01/09/2023 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2023 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2023 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/08/2023 17:37
Decisão - Outras Decisões
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16/06/2023 11:00
Protocolizada Petição
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12/06/2023 10:50
Protocolizada Petição
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16/05/2023 17:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRSPROT -> TOCRISEUN
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16/05/2023 17:07
Juntada - Certidão
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16/05/2023 16:57
Juntada - Certidão
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17/04/2023 12:09
Conclusão para decisão
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14/04/2023 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2023 11:56
Processo Corretamente Autuado
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03/04/2023 09:22
Protocolizada Petição
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03/04/2023 09:19
Protocolizada Petição
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31/03/2023 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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31/03/2023 12:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRISEUN -> TOCRSPROT
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30/03/2023 22:18
Protocolizada Petição
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30/03/2023 21:57
Protocolizada Petição
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30/03/2023 21:05
Comunicação do flagrante a Defensoria Pública conforme art. 306 § 1º CPP
-
30/03/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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