TJTO - 0005829-56.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:47
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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02/09/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0005829-56.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: MANOEL MIGUEL RIBEIRO GLÓRIAADVOGADO(A): RITA DE CASSIA AZEVEDO JACUNDA DE PAULA RAMALHO (OAB TO004999)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 20/08/2025 - Conta Atualizada -
21/08/2025 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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21/08/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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21/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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21/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:33
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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20/08/2025 16:32
Conta Atualizada
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20/08/2025 12:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2025 10:17
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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20/08/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 08:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 07:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 07:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0005829-56.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: MANOEL MIGUEL RIBEIRO GLÓRIAADVOGADO(A): RITA DE CASSIA AZEVEDO JACUNDA DE PAULA RAMALHO (OAB TO004999) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão do trânsito em julgado da decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
30/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:13
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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27/06/2025 11:49
Conclusão para decisão
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27/06/2025 11:48
Trânsito em Julgado
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23/06/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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20/06/2025 02:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0005829-56.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: MANOEL MIGUEL RIBEIRO GLÓRIAADVOGADO(A): RITA DE CASSIA AZEVEDO JACUNDA DE PAULA RAMALHO (OAB TO004999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS no evento 68.
O executado defende, em suma, excesso de execução, ao argumento de que a parte exequente pleiteia quantia superior à do título. A parte exequente, por sua vez, postulou a rejeição da impugnação.
Em análise dos cálculos apresentados pela parte exequente no evento 62, verifico que encontram-se em estrita observância ao título do evento 25.
A despeito dos argumentos do executado, os documentos anexados não comprovaram excesso de execução relativo ao objeto desta ação, qual seja, correção monetária (art. 535, inciso IV, do CPC). Registre-se que a primeira seção do STJ, no julgamento do REsp 1235513/AL, Rel.
Ministro Castro Meira, reafirmou relevante premissa relativa ao instituto da coisa julgada, por meio da qual infere-se que haverá violação quando as partes pretendem utilizar-se da fase executiva para alegar questões que poderiam ter sido suscitadas no processo de conhecimento, porque as têm como deduzidas e decididas com a superveniência do trânsito em julgado da sentença. (REsp 1213772/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015).
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação do evento 68, e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo exequente no evento 62, a saber, o valor de R$ 5.330,46 (cinco mil trezentos e trinta reais e quarenta e seis centavos), atualizado até outubro de 2024.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
29/05/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 21:38
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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05/03/2025 12:46
Conclusão para decisão
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28/02/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/02/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/02/2025 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/11/2024 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2024 23:24
Despacho - Mero expediente
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31/10/2024 14:46
Conclusão para despacho
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31/10/2024 14:46
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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29/10/2024 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/10/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:37
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL5JE
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24/10/2024 17:35
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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24/10/2024 15:50
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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16/10/2024 13:06
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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16/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:06
Trânsito em Julgado
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11/10/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/09/2024 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/09/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/09/2024 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/09/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/09/2024 11:33
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/09/2024 18:15
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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18/09/2024 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
17/09/2024 12:08
Juntada - Certidão
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13/09/2024 12:35
Juntada - Certidão
-
02/09/2024 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/08/2024 13:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 383
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01/08/2024 13:02
Conclusão para despacho
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01/08/2024 13:02
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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01/08/2024 12:40
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
31/07/2024 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/07/2024 21:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2024 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2024 23:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/06/2024 23:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/06/2024 22:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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21/05/2024 13:31
Conclusão para julgamento
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20/05/2024 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/05/2024 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/05/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 12:26
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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07/05/2024 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/05/2024 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2024 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2024 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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04/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2024 21:24
Despacho - Determinação de Citação
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20/02/2024 15:14
Conclusão para despacho
-
20/02/2024 15:14
Processo Corretamente Autuado
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19/02/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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