TJTO - 0009888-93.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 03:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 03:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 03:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0009888-93.2023.8.27.2706/TO EXECUTADO: JONIO ARRUDA LUZADVOGADO(A): ETIENNE BERTILLA ACÁCIO GONÇALVES (OAB TO006550) DESPACHO/DECISÃO JONIO ARRUDA LUZ compareceu aos autos, através de seu patrono, requerendo o desbloqueio do valor constrito em conta bancária de sua titularidade, sob as alegações de que o valor bloqueado é oriundo de salário (evento 45).
Juntou documentação como forma de corroborar as alegações aduzidas (evento 61).
No evento 64 o exequente pugnou pela suspensão do feito em razão do parcelamento do débito.
Intimado a falar sobre as alegações de impenhorabilidade de valores, o exequente juntou impugnação aos autos, onde alega não ter sido comprovada a natureza impenhorável dos valores bloqueados, bem como informou que uma das parcelas da negociação do débito principal se encontra em aberto, bem como que há duas parcelas referentes aos honorários em aberto, requerendo a inclusão do nome do executado no SERASA, bem como a transferência dos valores a Procuradoria – evento 66. É o relatório do necessário.
Decido. As hipóteses de impenhorabilidade estão elencadas no artigo 833 do CPC, dentre elas os incisos IV, que dispõe: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Cinge-se o pedido no desbloqueio dos valores constritos por meio do sistema SISBAJUD, sob a alegação de impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária de titularidade do executado JONIO ARRUDA LUZ.
Ocorre que, a documentação juntada não foi capaz de comprovar o caráter impenhorável das quantias constritas, uma vez que, não foi possível vincular as movimentações financeiras aos valores auferidos com a atividade laboral. Destarte, tendo em vista a ausência de documentação comprobatória e a impossibilidade de aferição da natureza da constrição realizada, a manutenção da penhora é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio do valor localizados em contas do executado JONIO ARRUDA LUZ, e, consequentemente, mantenho a penhora realizada no evento 41.
Ademais, quanto aos pedidos formulados pelo exequente de inclusão do nome da parte no SERASA e transferência de valores, assevero ao exequente que só serão analisados após o estorno do parcelamento informado, bem como, após o decurso do prazo de Embargos a Execução respectivamente.
Intimo a parte executada, para que tome ciência da presente decisão, no prazo de 15 dias.
Intimo a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, tome ciência da presente decisão e dos esclarecimentos acima expostos, devendo esclarecer se houve o estorno das negociações anteriormente informadas.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: 1. Após o decurso do prazo recursal da presente decisão, proceda com a intimação da parte executada acerca do prazo para oposição de embargos, nos termos da LEF; 2. Havendo manifestação das partes, volvam-se os autos conclusos para exame; 3. Não havendo manifestação, decorrido o prazo para oposição de Embargos, determino de já a intimação do exequente para dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 24 de junho de 2025. -
24/06/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:29
Decisão - Outras Decisões
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24/06/2025 17:16
Conclusão para despacho
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24/06/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2025 04:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/06/2025 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/06/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:34
Protocolizada Petição
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09/05/2025 14:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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09/05/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/05/2025 13:45
Despacho - Mero expediente
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09/05/2025 12:41
Conclusão para despacho
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08/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/05/2025 15:57
Protocolizada Petição
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08/04/2025 16:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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04/04/2025 13:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 04/04/2025 14:29:19)
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04/04/2025 13:46
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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27/03/2025 13:55
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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26/02/2025 14:46
Juntada - Informações
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06/12/2024 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/11/2024 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:40
Lavrada Certidão
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02/05/2024 16:33
Lavrada Certidão
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07/02/2024 09:36
Protocolizada Petição
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07/02/2024 09:33
Protocolizada Petição
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12/12/2023 17:14
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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12/12/2023 16:30
Conclusão para despacho
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01/12/2023 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/11/2023 15:40
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local JUDICIAL 2 - 11/11/2023 09:30. Refer. Evento 25
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07/11/2023 11:01
Audiência - de Conciliação - designada - Local JUDICIAL 2 - 11/11/2023 09:30
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06/11/2023 15:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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19/10/2023 15:36
Juntada - Certidão
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/10/2023 15:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0022254-04.2022.8.27.2706/TO, 0023578-97.2020.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 16
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03/10/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 15:17
Despacho - Mero expediente
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03/10/2023 15:09
Conclusão para despacho
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03/10/2023 14:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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28/09/2023 15:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 03/10/2023 14:47:49)
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28/09/2023 15:36
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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28/09/2023 14:21
Despacho - Mero expediente
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28/09/2023 14:20
Conclusão para despacho
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27/09/2023 13:20
Lavrada Certidão
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21/08/2023 14:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2023 16:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: ANTONIO NETO ALVES BEZERRA (por substituição em 15/08/2023 13:18:16)
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14/08/2023 16:39
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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28/06/2023 13:30
Despacho - Mero expediente
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27/06/2023 17:58
Conclusão para despacho
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27/06/2023 17:57
Processo Corretamente Autuado
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27/06/2023 17:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/05/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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