TJTO - 0006434-08.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:25
Conclusão para despacho
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09/07/2025 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 05:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 03:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 03:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 04:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0006434-08.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: MATIAS DA COSTA CARVALHOADVOGADO(A): WALISSON DOS SANTOS TORRES (OAB TO010275) DESPACHO/DECISÃO O causidico da parte exequente requereu a expedição de alvará judicial no evento 81, bem como informou os percentuais dos honorários contratuais e sucumbenciais.
Pois bem.
Nos termos do art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB, os honorários contratualmente pactuado, quando acrescido dos honorários de sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do cliente, in verbis: Art. 50.
Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.
No caso, o causídico que representa a parte exequente pleiteou o destacamento de honorários contratuais de 40%, mais 20% de honorários sucumbenciais, totalizando 60%, o que demonstra dissonância com o disposto no art. 50, do Código de Ética e Disciplina da OAB, já que o causídico irá auferir vantagem superior ao seu cliente.
Diante disso, e antes de qualquer decisão, INTIME-SE o causídico que representa a parte exequente para, no prazo se 5 (cinco) dias úteis, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Após, volvam-me concluso os autos para deliberações.
Cumpra-se. -
24/06/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 18:23
Despacho - Mero expediente
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18/03/2025 13:53
Conclusão para despacho
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18/03/2025 13:52
Lavrada Certidão
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18/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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12/03/2025 23:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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10/02/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/02/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/02/2025 13:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/02/2025 12:21
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/01/2025 20:00
Protocolizada Petição
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11/12/2024 19:45
Protocolizada Petição
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13/11/2024 17:33
Protocolizada Petição
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12/11/2024 13:31
Conclusão para despacho
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12/11/2024 08:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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08/11/2024 16:20
Protocolizada Petição
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05/11/2024 18:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/11/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:42
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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29/10/2024 16:52
Protocolizada Petição
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26/08/2024 13:30
Conclusão para despacho
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21/08/2024 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2024 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:11
Protocolizada Petição
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23/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2024 17:45
Protocolizada Petição
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/06/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2024 16:48
Despacho - Mero expediente
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08/04/2024 17:02
Conclusão para decisão
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08/04/2024 17:00
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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02/04/2024 15:07
Despacho - Mero expediente
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12/03/2024 00:17
Protocolizada Petição
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27/02/2024 16:31
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA2ECIV Número: 00064340820238272706
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31/10/2023 15:14
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA2ECIV -> TJTO
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28/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/10/2023 15:35
Protocolizada Petição
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04/10/2023 15:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/09/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2023 18:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2023 14:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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31/08/2023 15:12
Protocolizada Petição
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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15/08/2023 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/08/2023 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/08/2023 13:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/08/2023 12:06
Conclusão para julgamento
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08/08/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2023 16:24
Protocolizada Petição
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21/07/2023 00:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2023 00:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/07/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 12:35
Juntada - Certidão
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18/07/2023 22:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2023 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/06/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 14:56
Protocolizada Petição
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09/06/2023 12:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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22/05/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2023 17:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/04/2023 13:53
Decisão - Outras Decisões
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13/04/2023 14:59
Conclusão para despacho
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22/03/2023 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2023 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:53
Processo Corretamente Autuado
-
20/03/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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