TJTO - 5005415-14.2012.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 5005415-14.2012.8.27.2722/TO REQUERENTE: FABIANA CANDIDA DE QUEIROZ SANTOS ANJOSADVOGADO(A): ELAINE NOLETO BARBOSA (OAB TO07227A)REQUERIDO: CRISTINA GAMA DA CRUZ PIMENTELADVOGADO(A): VERÔNICA SILVA DO PRADO DISCONZI (OAB TO002052)REQUERIDO: C&A EDIÇÃO DE JORNAIS E GRÁFICAS LTDA MEADVOGADO(A): LUÍS CLÁUDIO BARBOSA (OAB TO003337) DESPACHO/DECISÃO No evento 258, o Requerente alegou que intimação da parte Autora fora indevida, já que para realizar providências não deve fazer parte do processo de execução de honorários porque não se trata de cumprimento de sentença do julgamento procedente parcial dos pedidos da autora.
Requereu ainda, a realização de penhora através do sistema SISBAJUD. Pois bem.
Explico.
Em Sentença, fora atribuída sucumbência recíproca.
Veja bem: "Em face da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes em custas processuais e honorários de advogado, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, devendo cada parte arcar com o pagamento do causídico adverso." No evento 246, a PARTE REQUERIDA pleiteou o início do Cumprimento de Sentença de Honorários Sucumbencias.
No evento 248, a PARTE REQUERENTE pleiteou o Cumprimento de Sentença de Execução de Honorários Sucumbencias. Portanto, AMBAS as partes devem ser intimadas para pagamento de honorários sucumbenciais, por tratar-se de sucumbência recíproca.
AMBAS as partes devidamente intimadas (eventos 252, 253, 256), deixaram o prazo transcorrer, não comprovando o depósito e não apresentando impugnação ao Cumprimento de Sentença. Portanto, arbitro multa 10% (dez por cento) sobre o montante atualizado à AMBAS as partes. Quanto ao pedido de SISBAJUD, DEFIRO.
Valor: R$ 2.823,87 (dois mil oitocentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos).
Executados: CRISTINA GAMA DA CRUZ PIMENTEL *23.***.*46-91; C&A EDIÇÃO DE JORNAIS E GRÁFICAS LTDA ME 01.***.***/0001-87.
Intimem-se. Cumpra-se. -
27/08/2024 17:58
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOGUR1ECIV
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27/08/2024 17:57
Trânsito em Julgado
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27/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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06/08/2024 11:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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24/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 16:23
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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24/07/2024 16:23
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/07/2024 20:17
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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17/07/2024 20:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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17/07/2024 18:46
Juntada - Documento - Voto
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12/07/2024 15:12
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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26/06/2024 14:09
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/06/2024 08:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/06/2024 12:59
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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12/06/2024 18:30
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/06/2024 11:27
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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03/06/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2024 12:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/06/2024 00:00</b><br>Sequencial: 205
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24/05/2024 17:33
Juntada - Documento - Relatório
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24/05/2024 17:33
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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25/04/2024 14:15
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB04 para GAB01)
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25/04/2024 14:07
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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25/04/2024 13:51
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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25/04/2024 13:51
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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18/04/2024 15:09
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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