TJTO - 0017203-35.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 03:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 03:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 03:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0017203-35.2025.8.27.2729/TO AUTOR: JOAO ALEX DA CUNHA CRUZADVOGADO(A): RICARDO HAAG (OAB TO004143) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ante os documentos apresentados, DEFIRO a gratuidade da justiça; 2. Diante das especificidades da causa e ausência de previsão legal específica que autorize a composição das partes de forma ampla, deixo de designar audiência de conciliação (artigo 334, § 4º, II do CPC), sem prejuízo de a Fazenda Pública intervir, invocando a aplicação da legislação pertinente ao tema; 3. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para, querendo, oferecer resposta no prazo legal; 4. Se o réu alegar quaisquer das matérias elencadas no artigo 337 do CPC, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 dias; 5.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com ela pretende-se atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), sob pena de julgamento antecipado; 6. Por último, intime-se o Ministério Público para que intervenha, nos termos artigo 176 e seguintes do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
25/06/2025 07:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 14:16
Lavrada Certidão
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24/06/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 10:20
Protocolizada Petição
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24/06/2025 01:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 17:08
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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23/04/2025 12:57
Conclusão para despacho
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23/04/2025 12:56
Processo Corretamente Autuado
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23/04/2025 12:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/04/2025 12:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/04/2025 09:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOAO ALEX DA CUNHA CRUZ - Guia 5699079 - R$ 623,94
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23/04/2025 09:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOAO ALEX DA CUNHA CRUZ - Guia 5699078 - R$ 673,94
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23/04/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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