TJTO - 0007597-57.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 87
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
04/07/2025 03:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
04/07/2025 03:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
04/07/2025 03:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
03/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
03/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0007597-57.2022.8.27.2706/TO RÉU: MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): LENO NERES DE SOUSA (OAB TO007261) DESPACHO/DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA propôs ação de execução fiscal em desfavor da parte executada, devidamente qualificada no painel processual.
Houve a efetiva citação.
Houve penhora de valores via SISBAJUD (evento 64).
No evento 83, o exequente pugnou pela expedição de alvará judicial, para levantamento dos valores bloqueados em contas da parte executada.
Rogou ainda por vistas dos autos.
Destarte, defiro o pedido formulado pelo exequente, uma vez que, a parte executada, deixou transcorrer o prazo para alegação de impenhorabilidade e/ou opor embargos.
PROVIDÊNCIAS AO CARTÓRIO: 1.EXPEÇAM-SE alvarás, em favor do Tesouro Municipal e Procuradoria Municipal, do montante constrito nos autos, mais rendimentos, devendo o Cartório observar o valor atualizado em conta judicial, no momento do cumprimento do ato; 2.Sucessivamente, intime-se o exequente, no prazo de 35 dias, para que informe a situação do débito. 3.Decorrido o prazo ou havendo manifestação, volvam-se os autos conclusos para exame. Esclareço ainda ao Cartório, que nos casos em que o pedido de transferência não levar em consideração o valor penhorado, mas sim o valor atualizado do débito, que deverá ser observada a proporcionalidade da quantia requerida no pedido anterior ao ato constritivo.
Determino desde logo, sendo o caso, o cancelamento/baixa de possíveis restrições e/ou bloqueios realizados em contas da parte executada, em razão da utilização do sistema SISBAJUD, que possam obstar/limitar o uso da(s) conta(s) bancária(s), devendo o Cartório proceder com os atos necessários com esse escopo, servindo o presente despacho como ofício a ser enviada às instituições financeiras (caso seja necessário). Cientifico a parte executada do presente despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 11 de junho de 2025. -
30/06/2025 12:52
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162026542025
-
30/06/2025 12:52
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162026532025
-
24/06/2025 17:51
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162026532025
-
24/06/2025 17:51
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162026542025
-
24/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:57
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
10/06/2025 13:11
Conclusão para despacho
-
06/06/2025 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
29/04/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 14:14
Decisão - Outras Decisões
-
28/04/2025 17:31
Conclusão para despacho
-
28/04/2025 17:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 76
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
02/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:25
Lavrada Certidão
-
15/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
-
11/02/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
15/01/2025 12:00
Protocolizada Petição
-
09/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 13:50
Lavrada Certidão
-
07/01/2025 17:20
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
29/11/2024 15:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
09/10/2024 14:20
Lavrada Certidão
-
12/08/2024 17:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/07/2024 16:27
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
10/06/2024 14:33
Juntada - Informações
-
29/05/2024 14:11
Juntada - Informações
-
21/02/2024 16:25
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2024 16:17
Conclusão para despacho
-
29/01/2024 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
27/01/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
25/01/2024 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
22/12/2023 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 05:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 02:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
07/12/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 17:47
Despacho - Mero expediente
-
07/12/2023 16:51
Conclusão para despacho
-
28/11/2023 15:35
Protocolizada Petição
-
11/09/2023 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
04/09/2023 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
29/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
25/07/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 16:43
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
-
21/06/2023 14:46
Conclusão para despacho
-
19/06/2023 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/06/2023 07:46
Protocolizada Petição
-
09/06/2023 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
30/05/2023 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
-
28/04/2023 09:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
27/04/2023 12:05
Protocolizada Petição
-
27/04/2023 11:59
Protocolizada Petição
-
19/04/2023 16:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
28/03/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/03/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 14:41
Lavrada Certidão
-
24/11/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
-
03/11/2022 17:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/11/2022 16:09
Lavrada Certidão
-
29/07/2022 12:08
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
-
01/07/2022 17:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 04/07/2022 09:01:51)
-
01/07/2022 17:58
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
01/07/2022 17:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
14/06/2022 15:20
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
14/06/2022 14:55
Conclusão para despacho
-
10/06/2022 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/05/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 14:57
Despacho - Mero expediente
-
27/05/2022 14:04
Conclusão para despacho
-
26/05/2022 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/05/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:53
Protocolizada Petição
-
30/03/2022 17:06
Despacho - Mero expediente
-
30/03/2022 16:50
Conclusão para despacho
-
30/03/2022 16:46
Processo Corretamente Autuado
-
25/03/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013661-43.2024.8.27.2729
Goman Sistema de Rastreamento LTDA
Anderson Souza Ribeiro
Advogado: Guilherme Augusto da Silva Rolindo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/04/2024 15:12
Processo nº 0035011-24.2023.8.27.2729
Alexandre Filho da Silva
Everton Antonio Machado dos Santos
Advogado: Edivan de Carvalho Miranda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/06/2025 16:24
Processo nº 0012621-89.2025.8.27.2729
Julia Leal Ramos
Leidiane Mota Sousa
Advogado: Jose Santana Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/03/2025 10:41
Processo nº 0045455-82.2024.8.27.2729
Centro de Negocios Invistta LTDA
Carlos Henrique de Paula Azevedo
Advogado: Pedro Ernesto Perilo Reis Coutinho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/10/2024 18:55
Processo nº 0003601-79.2022.8.27.2729
Loja Multimarca Tocantins LTDA
Higor Lopes Barbosa
Advogado: Marcos Vinicius Marinho da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/02/2022 18:25