TJTO - 0002558-08.2020.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 163
-
16/07/2025 09:37
Protocolizada Petição
-
04/07/2025 03:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165
-
03/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002558-08.2020.8.27.2720/TO AUTOR: SUELENE BARROS DA SILVAADVOGADO(A): WATFA MORAES EL MESSIH (OAB TO002155)ADVOGADO(A): FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO (OAB TO006358)AUTOR: JOÃO MIGUEL BARROS RIBEIROADVOGADO(A): WATFA MORAES EL MESSIH (OAB TO002155)ADVOGADO(A): FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO (OAB TO006358)RÉU: CASA DE CARIDADE DOM ORIONEADVOGADO(A): JOSÉ HILARIO RODRIGUES (OAB TO000652) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO- HOMOLOGAÇÃO LAUDO PERICIAL- ALEGAÇÕES FINAIS O juiz, no processo civil, é o destinatário final da prova.
Embora possua conhecimento jurídico, nem sempre domina as especificidades técnicas ou científicas necessárias para a solução de determinadas controvérsias. É nesse contexto que se insere o trabalho do perito judicial.
O artigo 479 do CPC é cristalino ao estabelecer que: "O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito".
O artigo 371 do CPC, por sua vez, consagra o princípio do livre convencimento motivado do juiz, que lhe permite apreciar as provas livremente, desde que fundamente sua decisão.
Assim, a prova pericial não constitui um dogma inquestionável, mas sim um auxílio técnico-científico oferecido ao julgador.
O perito, nesse sentido, é um auxiliar da justiça (art. 149 do CPC), cuja função é fornecer elementos técnicos que subsidiem a formação do convencimento do magistrado, mas não substitui a atividade judicante.
A conclusão do perito, embora qualificada, não vincula o juiz, que poderá acolhê-la ou rejeitá-la, total ou parcialmente, desde que o faça de forma fundamentada e à luz do conjunto probatório dos autos.
No caso em tela, o laudo pericial foi elaborado por profissional devidamente habilitado na Junta Médica do TJTO, abordou os quesitos formulados pelas partes e por este Juízo de forma clara e técnica, e suas conclusões estão devidamente fundamentadas, não havendo elementos nos autos capazes de infirmá-las ou de indicar qualquer inconsistência, ou erro grosseiro que justifique sua desconsideração.
A impugnação apresentada pela parte autora no evento 144 embora pertinente, não foi suficiente para desqualificar a prova técnica produzida, tratando-se, em sua maioria, de discordância quanto às conclusões, e não de apontamentos de vícios formais ou metodológicos que comprometam a validade ou a credibilidade do trabalho do perito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a impugnação do evento 144 e por considerar que o laudo pericial atende aos requisitos legais, está suficientemente fundamentado e contribui para a elucidação dos pontos controvertidos da lide, HOMOLOGO o laudo pericial realizado pela Junta Médica do TJTO (eventos 118 e 136), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. INTIMEM-SE as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
23/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:53
Decisão - Outras Decisões
-
06/03/2025 14:05
Conclusão para decisão
-
28/02/2025 20:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 158
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
03/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 155
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
16/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/12/2024 12:24
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
16/12/2024 17:47
Conclusão para decisão
-
13/12/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
-
13/11/2024 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
08/11/2024 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/11/2024
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
16/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
19/09/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 19:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 140 e 139
-
16/09/2024 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
12/09/2024 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138, 139 e 140
-
28/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> CPENORTECI
-
11/07/2024 15:18
Lavrada Certidão
-
25/06/2024 18:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 130 e 129
-
25/06/2024 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128, 129 e 130
-
12/06/2024 17:33
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOJUNMEDI
-
12/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
12/06/2024 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
-
11/06/2024 19:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 120
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121 e 122
-
08/05/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 13:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> CPENORTECI
-
07/05/2024 12:12
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOJUNMEDI
-
26/02/2024 11:00
Despacho - Mero expediente
-
16/02/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 105
-
09/02/2024 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 108
-
07/02/2024 18:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 106
-
07/02/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
07/02/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
30/01/2024 16:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGOI1ECIV
-
29/01/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 14:43
Perícia agendada
-
23/10/2023 17:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOJUNMEDI
-
19/10/2023 17:37
Decisão - Nomeação - Outros auxiliares de justiça
-
08/08/2023 13:23
Conclusão para despacho
-
08/08/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
21/07/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
09/06/2023 15:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
26/05/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 21:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
24/04/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
-
28/03/2023 15:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
17/03/2023 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 15:20
Despacho - Mero expediente
-
02/03/2023 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
17/02/2023 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 15:09
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 77
-
06/02/2023 13:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 77
-
06/02/2023 13:43
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
-
03/02/2023 12:48
Despacho - Mero expediente
-
26/10/2022 17:17
Conclusão para despacho
-
25/10/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
06/10/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 13:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGOI1ECIV
-
19/09/2022 13:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOJUNMEDI
-
30/08/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
29/08/2022 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
29/08/2022 11:10
Protocolizada Petição
-
22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
-
12/08/2022 14:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGOI1ECIV
-
12/08/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 14:44
Juntada - Informações
-
29/06/2022 13:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOJUNMEDI
-
25/03/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
24/03/2022 11:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52
-
18/03/2022 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53 e 54
-
21/02/2022 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/02/2022 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/02/2022 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/02/2022 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/02/2022 15:17
Despacho - Mero expediente
-
09/11/2021 17:40
Conclusão para despacho
-
05/11/2021 14:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
23/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
13/10/2021 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/09/2021 09:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/10/2021
-
30/09/2021 09:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 04/10/2021
-
29/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/08/2021 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 09:47
Audiência - de Instrução - realizada - Local BANCA 01 - 18/08/2021 17:15. Refer. Evento 27
-
19/08/2021 09:34
Despacho - Mero expediente
-
19/08/2021 09:34
Audiência - de Instrução - realizada
-
18/08/2021 15:03
Protocolizada Petição
-
13/07/2021 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
04/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
29/06/2021 09:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
-
29/06/2021 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/06/2021 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/06/2021 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
24/06/2021 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
24/06/2021 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
24/06/2021 20:20
Audiência - de Instrução - designada - Local BANCA 01 - 18/08/2021 17:15
-
22/02/2021 16:59
Decisão - Outras Decisões
-
29/01/2021 10:51
Conclusão para decisão
-
18/01/2021 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/12/2020 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2020 15:31
Despacho - Mero expediente
-
27/11/2020 14:39
Conclusão para decisão
-
24/11/2020 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/11/2020 10:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
-
01/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
22/10/2020 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2020 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2020 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2020 10:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
-
26/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
16/09/2020 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2020 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2020 23:46
Protocolizada Petição
-
21/08/2020 16:51
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2020 16:46
Lavrada Certidão
-
05/06/2020 16:44
Expedido Mandado
-
26/03/2020 22:55
Despacho - Mero expediente
-
26/03/2020 13:22
Conclusão para despacho
-
26/03/2020 13:22
Processo Corretamente Autuado
-
26/03/2020 13:19
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JOAO MIGUEL BARROS OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
25/03/2020 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000114-41.2025.8.27.2715
Milton Neres Lopes
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Allana Rocha de SA
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/01/2025 10:01
Processo nº 0000054-05.2024.8.27.2715
Anunciata Pinto de Aguiar
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cleverson Henrique Sousa Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/01/2024 23:54
Processo nº 0005540-02.2024.8.27.2737
Aeuso Liran Vieira de Matos
Alessandro Lopes Vilanova 03580939106
Advogado: Silvania Barbosa de Oliveira Pimentel
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/09/2024 17:38
Processo nº 0001671-94.2025.8.27.2737
Rita de Cassia Silva Franca
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Camila Ferrari
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/03/2025 10:39
Processo nº 0004734-30.2025.8.27.2737
Joao Paulo Gomes Braga
Julimar dos Santos Avelino
Advogado: Gleyson Cury Urzeda Menezes Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/06/2025 11:28