TJTO - 0001860-88.2023.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 04:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
04/07/2025 04:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
04/07/2025 04:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
03/07/2025 16:12
Conclusão para despacho
-
03/07/2025 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
-
03/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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03/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
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03/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
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03/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001860-88.2023.8.27.2722/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA em face de MARCOS ANTÔNIO LEANDRO DA SILVA, ambos qualificados na petição inicial. Na petição do evento 112 a requerente informou diversos endereços para citação do requerido. Conforme AR constante no evento 120, a carta de citação expedida ao endereço PC Floriano Peixoto, 401, Ap. 82, Ed BCN Santo Amaro, São Paulo-SP, CEP: 00.475-103 foi recebida por terceiro alheio ao processo.
Na petição do evento 126, a autora requer que seja declarada válida a citação com base no art. 248, § 4º do CPC. Vieram os autos conclusos.
Decido. A citação, prevista no art. 239 do CPC, é ato indispensável à validade do processo, por se tratar do ato pelo o qual o réu ou interessado é chamado para que possa se defender, assegurando o exercício do direito ao contraditório e ampla defesa previstos nos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal. Embora a carta tenha sido recebida por terceiro, entendo que a citação do requerido é válida.
Isso porque a correspondência fora encaminhada a condomínio edilício e, em casos como este, o art. 248, § 4º do CPC é claro ao dispor que será válida a citação quando recebida por funcionáro da portaria, sem que tenha se recusado a receber sob fundamento de que o destinatário da correspondência está ausente. Desse modo, não tenha sido feita ressalva ao recebimento da carta de citação, presume-se válida a citação na forma realizada nestes autos. Nesse sentido, cito: EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
PLEITO DE NULIDADE DE CITAÇÃO POSTAL.
CONDOMÍNIO.
RECEBIMENTO.
VALIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.Não se vislumbra a alegada nulidade de citação postal, uma vez que, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0002853-37.2022.8.27.2700, Rel.
MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS , julgado em 20/07/2022, juntado aos autos em 02/08/2022 11:40:37) COBRANÇA.
REVELIA.
CITAÇÃO VÁLIDA.
RESIDÊNCIA EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO .
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA CITAÇÃO.
ART. 248, § 4º DO CPC.
Apelação .
Ação de cobrança.
Sentença de procedência.
Apelo da ré.
Alegação de nulidade da citação .
Ré que reside em condomínio edilício.
Aplicação do art. 248, § 4º do CPC.
Não demonstrado que o condomínio não dispõe de porteiro ou funcionário responsável pelo recebimento de correspondência .
Presunção de validade do ato.
Demonstração de exceção que caberia à apelante.
Recurso desprovido. (TJ-RJ - APELAÇÃO: 08161811420238190202 202400158209, Relator.: Des(a) .
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 25/07/2024, DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 26/07/2024) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
CITAÇÃO POR CORREIO.
PESSOA FÍSICA .
AR ASSINADO POR PORTEIRO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 248, § 4º, DO CPC.
DECISÃO REFORMADA . 1.
O artigo 248, § 1º, do Código de Processo Civil, preceitua que a carta de citação deve ser entregue diretamente à pessoa do citando, com assinatura do recibo.
Entretanto, o parágrafo 4º do referido artigo, excepciona a pessoalidade ao aceitar que, nos condomínios edilícios ou loteamentos, o porteiro receba a citação e assine o aviso de recebimento. 2 .
No caso, além de inexistir prova que infirme a presunção relativa do ato citatório efetivado nos autos, deve ser observado que a citação foi recebida por porteiro devidamente identificado, sem qualquer ressalva ou objeção.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 5697230-20.2023 .8.09.0051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a).
Wilton Muller Salomão, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Assim sendo, é válida a citação realizada no evento 120.
Isto posto, INTIME-SE a autora para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. -
24/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 10:59
Decisão - Outras Decisões
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13/05/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 119
-
22/04/2025 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 114
-
22/04/2025 16:47
Conclusão para despacho
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22/04/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 118
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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15/04/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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14/04/2025 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 114
-
14/04/2025 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 114
-
14/04/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 114
-
14/04/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 114
-
11/04/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 114
-
10/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 14:46
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
08/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 114
-
18/03/2025 15:07
Expedido Carta pelo Correio - 7 cartas
-
13/02/2025 14:06
Expedido Carta pelo Correio - 5 cartas
-
12/02/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
11/02/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
10/02/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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07/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:14
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/11/2024 15:41
Conclusão para decisão
-
25/11/2024 15:30
Protocolizada Petição
-
18/11/2024 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
18/11/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
13/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 17:55
Decisão - Outras Decisões
-
14/10/2024 12:24
Conclusão para decisão
-
12/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
-
01/10/2024 13:28
Protocolizada Petição
-
24/09/2024 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
-
24/09/2024 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
19/09/2024 13:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 91
-
12/09/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 12:31
Lavrada Certidão
-
12/09/2024 12:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: NÁDIA MIRANDA DE AMORIM (por substituição em 13/09/2024 16:15:01)
-
12/09/2024 12:31
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
11/09/2024 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
27/08/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 09:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 85
-
23/08/2024 13:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 85
-
23/08/2024 13:48
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
22/08/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
30/07/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 12:11
Lavrada Certidão
-
29/07/2024 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
29/07/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
19/07/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 76
-
19/06/2024 18:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/06/2024 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
18/06/2024 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
05/06/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 17:32
Juntada - Informações
-
08/05/2024 18:58
Despacho - Mero expediente
-
02/05/2024 13:35
Conclusão para despacho
-
30/04/2024 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
15/04/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 15:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 63
-
01/04/2024 13:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 63
-
01/04/2024 13:40
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
28/03/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
08/03/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 17:34
Lavrada Certidão
-
07/03/2024 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
07/03/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
28/02/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2024 21:09
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
-
23/02/2024 14:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
-
23/02/2024 14:21
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
23/02/2024 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/02/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 15:11
Lavrada Certidão
-
06/02/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
06/02/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
01/02/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
-
07/11/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
-
11/10/2023 13:23
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
10/10/2023 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/10/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
04/10/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 10:04
Despacho - Mero expediente
-
29/08/2023 14:02
Conclusão para despacho
-
29/08/2023 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/08/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/08/2023 10:00
Protocolizada Petição
-
23/08/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
03/08/2023 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
31/07/2023 15:46
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 28
-
31/07/2023 15:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
-
04/07/2023 13:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
-
04/07/2023 13:08
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
04/07/2023 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2023 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/06/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/06/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/05/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 14:28
Lavrada Certidão
-
23/05/2023 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/05/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/05/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
28/04/2023 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
24/04/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
24/03/2023 13:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/03/2023 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/03/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/03/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
06/03/2023 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/03/2023 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/02/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 13:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/02/2023 18:01
Despacho - Mero expediente
-
23/02/2023 18:53
Conclusão para despacho
-
23/02/2023 18:52
Processo Corretamente Autuado
-
22/02/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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